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Mudança Ministerial, Nilma Lino na SEPPIR

Contente e esperançoso com parte das mudanças anunciadas no Ministério da Presidente Dilma, caso da SEPPIR- SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Status de Ministério), assume em substituição a Ministra Luíza Bairros, a Profª Nilma Lino Gomes (ver detalhes na matéria reproduzida abaixo).

Particularmente acho uma excelente escolha, tanto pelo histórico quanto por posicionamentos práticos enquanto esteve à frente da ABPN- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES NEGROS E NEGRAS e depois da UNILAB-UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFROBRASILEIRA, portanto profunda conhecedora da questão da pesquisa temática e das dificuldades d@s pesquisadores negr@s.

É profundamente comprometida com o espírito afirmativo e tem excelente relação com o movimento negro em geral, além de ser pessoa sem soberba e extremamente simpática no trato com as pessoas. Parabéns e desejamos uma profícua gestão.

Com a Profª Nilma Lino.

Com a Prof ª Nilma Lino, Próxima Ministra-Chefe da SEPPIR, no VIII COPENE em Belém, agosto de 2014.

Primeira negra a chefiar universidade federal, Nilma Lino Gomes assume Seppir

  • 24/12/2014 17h26 Brasília

Da Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo

Mineira de Belo Horizonte, a nova ministra da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, é pedagoga, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 1988. Concluiu o mestrado em educação também pela UFMG em 1994. É doutora em antropologia social pela Universidade de São Paulo (USP).

Mudou-se para Portugal onde fez o pós-doutorado em sociologia pela Universidade de Coimbra, em 2006.

Nilma Lino Gomes coordenou o Programa de Ações Afirmativas da UFMG.

Em abril de 2013, tornou-se a primeira mulher negra do Brasil a comandar uma universidade federal, ao ser nomeada reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab).

Fonte : http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-12/primeira-negra-chefiar-universidade-federal-nilma-lino-gomes-assume-seppir


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OAB-AM cria comissão para fiscalizar e combater crimes raciais

À frente da comissão está nosso conhecido companheiro de luta Adjailson “Cazumba”, Parabéns.

 

comissão-da-igualdade-oab-am

Estudo, organizado em 2010, identificou 136 casos de racismo na capital amazonense.

OAB-AM cria comissão para fiscalizar e combater crimes raciais

out 09, 2014 Dia a dia (Amazonas em tempo)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM) passou a integrar um pequeno grupo de estados brasileiros que possui uma comissão específica para promover as ações destinadas a garantir o acesso igualitário e a fiscalização do cumprimento das ‘Leis Raciais’ e das políticas públicas relacionadas ao tema, principalmente nas áreas de cultura, educação e segurança.

O presidente da recém-criada Comissão de Promoção da Igualdade Racial, Adjailson Figueira, diz que o Amazonas está atrasado no combate aos crimes raciais. O estado não possui pesquisas atualizadas sobre o tema, só alguns dados oficiais, que não refletem a realidade, e também não conta com órgãos especializados no atendimento às vítimas.

De acordo com Adjailson Figueira, a última pesquisa realizada sobre o assunto é de sua autoria e se restringe à cidade de Manaus. O estudo, organizado em 2010, identificou 136 casos de racismo na capital amazonense. A zona Norte liderou o ranking com 33% dos casos, seguida da zona Sul, com 32,1%. A zona Leste registrou 22% das ocorrências e a zona Oeste, 12,8%. A Comissão da OAB/AM, segundo ele, já começou a fazer um novo levantamento.

“Alguns estados brasileiros já implantaram delegacias especializadas, ao identificarem as dificuldades enfrentadas por parte das vítimas desse tipo de crime e a falta de capacitação técnica e estrutural de suas polícias para tratarem desses delitos”, afirma Figueira.

Ele cita o caso da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funciona em São Paulo, desde 2006, e da Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias, que funciona em Teresina/PI. Em 2011, o Estado do Rio de Janeiro também criou a Decradi.

“No Amazonas, os números de crimes raciais não são tão elevados, porque as vítimas não costumam registrar as ocorrências. Muitas preferem sofrer caladas”, avalia o presidente. “A incerteza nos resultados práticos das denúncias sempre foi e continua sendo um empecilho para as vítimas buscarem ajuda, assim como a falta de informação, de onde e como buscar apoio”, completa o advogado.

Neste contexto, conforme Figueira, a Comissão deve se tornar uma referência na defesa, promoção e garantia dos direitos raciais, resultando no aumento do número de pessoas encorajadas a buscar o apoio especializado da OAB/AM.

No momento, o grupo de trabalho da OAB está realizando um levantamento detalhado e atualizado das questões raciais do Estado, pois muitos dos dados oficiais, ele ressalta, não correspondem aos relatos das vítimas de racismo no Amazonas. Com essas informações, a Comissão planejará as ações para 2015.

Com informações da assessoria


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Justiça feita

arma-candomblé

Imagino que devido a repercussão midiática todos lembrem o caso do juiz federal, que em decisão sobre retirada do youtube de vídeos de intolerância religiosa contra as religiões de matriz africana, afirmou que as mesmas “não se tratavam de religiões” e que o direito à livre expressão e crença permitia a manutenção do vídeos online,  se retratando depois com relação ao “ser religiões”, mas não com relação a manutenção dos vídeos.

Pois bem,  o que passou bem discretamente pela mídia,  foi  a derrota sofrida pelos intolerantes, na instância de recurso do TRF-2 por meio de liminar (veja detalhes aqui na matéria do Estadão : TRF  manda Google, retirar vídeos  de intolerância religiosa), mas a coisa não vai ficar só por ai… aguardem “cenas dos próximos capítulos”.

Agora…, o impressionante mesmo nas notícias brasileiras sobre racismo, intolerâncias, ou ações afirmativas(AA) são sempre os comentários…, como tem gente reacionária e “cara-de-pau” que mesmo contra as evidências e a lógica, insiste na “justificação” das ofensas e injustiças racistas e intolerantes e na manutenção do “não façam nada, deixe tudo como está”  (principalmente quando se trata de AAs) a partir de argumentos falaciosos e uma interpretação deturpada do direito e liberdade de expressão e mesmo da igualdade.

Por outro lado, não precisava tanta “polêmica jurídica”, nem “altos estudos teóricos” para determinar o que é claro, simples e está  “com todas as letras” no nosso próprio arcabouço jurídico nacional…

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. (Estatuto da Igualdade Racial)

Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

I – coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

(Apenas tal artigo já seria suficiente para embasar a decisão pela retirada de vídeos típicos de intolerância…, pode qualquer decisão ignorar ou ir contra uma lei clara e aplicável ???? )

LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997. (Altera o CP)

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ou seja, o direito a “livre expressão” deixa de se-lo, quando se encaixa perfeitamente na descrição de um crime…, a lei está ai e é claríssima, não enxerga ou não cumpre quem não quer…, só não vai dar mais para contar com  plena impunidade nem “complacência judiciária”, novos tempos…


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Afrobaré : Um show de defesa da igualdade, arte/cultura e bom uso da tecnologia

afrobaré-logo

O post de hoje é para falar sobre esse incrível grupo que combina maravilhosamente a valorização e divulgação da cultura afroamazonense e do respeito à diversidade/promoção da igualdade, com as tecnologias que permitiram a quebra do oligopólio que eram  até pouco tempo atrás os veículos de comunicação de massa.

Conheci o pessoal lá na 3ª Conferência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas, turminha animada e  muito engajada, capitaneada pelo Lucemir Monterrey, porém ao invés de ficar aqui falando das minhas impressões, convido @ leitor@ a conhecer o trabalho do grupo a partir do próprio trabalho dele, vale muito a pena… .

ju_lucemir_monterrey

Com o Diretor Lucemir Monterrey, estilosos… 🙂

Ladies & Gentlemen com vocês AFROBARÉ! :

No facebook  https://www.facebook.com/AfroBare?fref=ts

Rádio Web Afrobaré : http://www.radioafrobare.com/

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PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE “COR OU RAÇA” NO CURRÍCULO LATTES

CNPQ-Afirmativas-Lattes

Seguindo o previsto na LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. (Estatuto da Igualdade Racial)  a plataforma de Lattes de Curriculuns (do CnPq) utilizada pela comunidade acadêmica e nos processos seletivos e concessões de bolsas  para cursos de pós-graduação ou na contratação de professores/pesquisadores, passa a ter como campo obrigatório o item “cor/raça”, a exemplo do que já ocorre nos formulários do SUS e outros cadastros governamentais.

Como previsto e de costume está ocorrendo polêmica e  a “indignação” dos “neo-democratas-raciais” (aquelas pessoas que juram que “não são racistas”  e se colocam contra a utilização de termos que lembrem “raça/cor” ou quaisquer ações afirmativas que utilizem o critério e  possam trazer correções da histórica desigualdade entre brancos e não-brancos), bem como o apoio dos que já compreenderam a filosofia e necessidade das ações afirmativas, a novidade visa a obtenção de dados mais concretos e centralizados sobre a “cor”  da academia e pesquisa brasileira, oferecendo subsídios para o planejamento e ações de correção da discrepância de oportunidades na área.

Dados mais antigos revelavam que dos então cerca de 300 mil mestres e doutores brasileiros, 90% eram brancos (quando na população geral são coisa de 49%), 9,4% pardos e apenas 0,6% (coisa de 2 mil) eram pretos. Sendo portanto a questão da pós-graduação ainda mais desigual do que a da graduação, contrariando a premissa dos que defendem que “não há” questão de cor na mobilidade social brasileira remetendo tudo para o “meramente social”, e que uma vez superada a barreira da pobreza e formação básica já não há mais “diferenças” nas oportunidades; na realidade a forma extremamente subjetiva como se dá o acesso aos programas de pós-graduação e concessão de bolsas, somada à observação de que mesmo superada a etapa da graduação, a desigualdade se assevera ainda mais nos  níveis acima, demonstram que a cor dos candidatos é de fato uma variável  de extrema influência, não apenas no acesso ao ensino superior mas também na mobilidade acadêmica, bem como, é premente a necessidade de identificar detalhadamente o fenômeno, as ações necessárias e o público alvo da ação afirmativa.


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CNJ- Estudo norteará decisão sobre cotas raciais na Justiça

A notícia não é nova, mas como com certeza não ganhou destaque e repercussão na imprensa em geral na época e eu só vi agora…, la vai :

Estudo norteará decisão sobre cotas raciais na Justiça

28/06/2012 – 07h15
Luiz Silveira/Agência CNJ

Estudo norteará decisão sobre cotas raciais na Justiça

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) vai pesquisar a adoção de cotas raciais no Brasil e em outros países. O departamento também vai apurar qual a participação atual de negros e índios nos quadros do Poder Judiciário. A decisão de pesquisar o tema foi tomada em reunião quarta-feira (20/6) entre o conselheiro Jefferson Kravchychyn e a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Ângela Nascimento.

O encontro aconteceu a pedido da Seppir, por ocasião do julgamento do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000, que solicita ao CNJ que estabeleça políticas afirmativas para o ingresso de índios e negros nos quadros do Poder Judiciário. Na última terça-feira, durante a 149ª sessão plenária do CNJ, (19/6), à leitura do voto do relator do processo, conselheiro Kravchychyn, seguiram três pedidos de vista ao PP.

“Vamos fazer uma radiografia da presença do negro no Brasil, tanto nas faculdades como no Judiciário. Queremos conhecer também a quantidade de advogados negros e índios, que seriam os beneficiários finais da adoção de cotas. Paralelamente, vamos pesquisar as experiências internacionais do uso das cotas no setor público”, afirmou o conselheiro Kravchychyn.

Segundo a representante da Seppir, que vai colaborar com os estudos, a intenção do Governo Federal é dialogar. “Vamos estudar o conjunto de efeitos da adoção das cotas raciais pelas universidades brasileiras”, disse Ângela Nascimento. De acordo com a Seppir, no Brasil três estados e 29 cidades têm leis pró-cotas raciais.

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias


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Rio +20, mais uma “comida de mosca” no texto final…

Como já era esperado pela maioria dos que tem acompanhado a questão, o texto final aprovado pelos 193 paises participantes da  Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) foi bem menos ambicioso do que poderia ser ; apesar disso teve uma inovação, inclui em um de seus parágrafos (por iniciativa da SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial  da Presidência da República,  e acolhimento dos negociadores da diplomacia brasileira) menção à questão das violações de Direitos Humanos de diversos recortes (ex. o racismo ambiental) .

O texto diz :  “We reaffirm the importance of the Universal Declaration of Human Rights, as well as other international instruments relating to human rights an international law. We emphasize the responsibilities of all states, in conformity with the Charter, to respect human rights and fundamental freedoms for all, without distinction of any kind to race, colour, sex, language or religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status”.

Tradução: “Reafirmamos a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outros instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos um direito internacional. Destacamos as responsabilidades de todos os Estados, em conformidade com a Carta, a respeitar os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de qualquer tipo de raça, cor, sexo, língua ou religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outra “.

E é ai que está o VACILO (popular “comida de mosca”), o texto seguindo uma tendência formalista (aquela que  ” iguala” formalmente a todos, a exemplo do art. 5º e parte do art. 3º da nossa CF) pode complicar o entendimento de que MATERIALMENTE tal igualdade não existe ou nem sempre está equalizada, necessitando portanto as vezes de uma DESIGUALAÇÃO DE TRATAMENTO (que é diferente de distinção, mas normalmente confundida)  quando essa se fizer necessária para fins AFIRMATIVOS.

Logo após toda a polêmica e esforços envolvidos nas questões do Estatuto da Igualdade Racial e das cotas universitárias, um detalhe importante desses não poderia ter passado desapercebido, pois todos sabemos como é que os META-RACISTAS (principalmente os ambientais e ligados ao agronegócio) costumam manipular tal tipo de disposição legal, para no sentido inverso da intenção do legislador, tentar bloquear ou anular o direito das populações e recortes sociais tradicionalmente prejudicados, em ter instrumentos que impeçam o seu vilipêndio pelos grupos tradicionalmente sócio-econômicamente  hegemônicos.


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O Estatuto da Igualdade Racial e a tesoura do DEM(o)

Após mais de 7 anos de tramitação no Congresso Nacional, muita negociação , idas e vindas, foi aprovado no último dia 16 (infelizmente não vou esquecer essa data pois é o dia do meu aniversário…) o EIRA (Estatuto da Igualdade Racial), que no mesmo sentido de outros Estatutos Legais (como por exemplo os da Criança e Adolecente  ou do Indígena)  em tese gera a base legal para o tratamento executivo. legislativo e jurídico das questões afeitas a população afrobrasileira  e sua relação com a sociedade em geral.

O grande problema é que após tanta discussão e tramitação e uma grande desfiguração na câmara dos deputados , piorou no retorno ao senado, foram unilateralmente retiradas do "estatuto" (cuja relatoria na CCJ do Senado teve o controle do DEM-Partido Democratas)  praticamente todas as reivindicações históricas do movimento negro …, até o termo oficial população negra (utilizado pelo IBGE e em toda literatura acadêmica e pesquisas estatísticas )  foi "tesourado" ;   Programa de saúde da população negra ? tesoura ! ;  cotas no mercado de trabalho ?, tesoura ! ; cotas em  candidaturas políticas ?, tesoura ! ; cotas em publicidade / tv / moda ?, tesoura ! ; cotas universitárias ?, tesoura !;  terras quilombolas ?,  tesoura ! ; reconhecimento da especificidade da questão de gênero-racial (mulher negra), tesoura !.

De prático mesmo só  ganhamos o reconhecimento oficial de que  o estado brasileiro DEVE fazer alguma coisa para reduzir as desigualdades que afetam a população afrobrasileira específicamente,  o restante, ou já é assegurado pela Constituição (só estava no EIRA para consolidar a legislação temática e facilitar a consulta) , ou já está sendo aplicado na prática independente de formalização do estatuto ; as poucas novidades (ou avanços como queiram) são justamente as que dependem de regulamentação posterior (ou seja, mais algumas "décadas" de negociações e tramitações…).

SAIBA MAIS SOBRE O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

O que muda de imediato

– Determina que o poder público passe a tratar de programas e medidas específicas para a redução da desigualdade racial.

– Agentes financeiros devem promover ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

– Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) para tratar das medidas voltadas a população negra.

– Ressalta o direito da crença e cultos de matriz africana.

– Passa a considerar a capoeira como desporto.

O que precisa ser regulamentado por lei ou decreto

– Executivo deve implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a negros.

– Condições de financiamento agrícola, como linhas de crédito específicas, para a população negra.

– Ações para promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Governo deve estimular iniciativa privada a adotar medidas.

– Criação de ouvidorias para receber reclamações de discriminação e preconceito.

– Criação de normas para preservação da capoeira.

O que ficou de fora

– Implementação de planos e execução de políticas de saúde que contemplem ações como redução da mortalidade materna entre negras.

– Todos os tipos de cotas: para escolas, para trabalho, em publicidade e em partidos políticos. Projeto que cria cotas em escolas tramita em separado no Senado.

                                                                                                         fonte G1

Não sem razão, a esmagadora maioria das lideranças do movimento negro tem se manifestado de forma negativa com relação a aprovação do "estatuto monstrengo"  .

Abdias do Nascimento, 96 anos, ícone do movimento negro brasileiro e indicado para o Nobel da Paz 2010, disse:

"A alma do Brasil que manda é essa. É contra os africanos, contra os negros. Acho lamentável. Mostra que o Brasil continua o mesmo desde a escravidão. Mostra que, na verdade, ninguém queria que o negro fosse liberto. Mostra que, se pudessem, colocavam, outra vez, a escravidão."

Marcos Cardoso da CONEN-Coordenanção Nacional de Entidades Negras:

" O Estatuto é um instrumento frágil, que pouco contribuirá na efetivação de direitos e de políticas publicas tão necessárias e urgentes para reduzir desigualdades raciais na sociedade brasileira, sem as quais, nada avançará no processo erradicação do racismo estrutural no Brasil."

Dojival Vieira  Editor da AFROPRESS (vide editorial) : http://www.afropress.com/editorialListLer.asp?ID=81

Por outro lado…,

Pouco antes da deliberação da entrada em pauta para votação  Elói Ferreira de Araujo, Ministro-chefe  da SEPPIR-Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, disse: "Da mesma forma que aprovou a Lei Áurea, esperamos que o Senado aprove agora o Estatuto da Igualdade Racial" 

O senador Paulo Paim (PT-RS) autor do projeto original do estatuto, compreensivelmente após tanta luta e querendo ver  "o seu ? " projeto virar lei antes do final do seu mandato (ah… e estamos em ano eleitoral…) disse: "O Estatuto significa uma etapa vencida pelos direitos dos negros e negras do País"

Sem censura ou crítica ao "compreensível" posicionamento das autoridades ligadas à causa negra, as quais sabemos que tiveram uma correlação de forças desprocorcional na enfrentamento,  mas cabe lembrar que na visão  da militância e de quem de fato conhece história e  a questão negra brasileira; assim como a aprovação do "estatuto", a abolição foi sim  "uma etapa vencida pelos direitos dos negros e negras do País"  , mas a exemplo da abolição aprovada pelo Senado 122 anos atrás, novamente temos uma lei esvaziada, desprovida de um sentido prático e direto de reparação e correção das desigualdades sociais advindas da histórica discriminação contra a população negra…, o que seria a complementação tardia da abolição mal feita, novamente foi protelada e amoldada aos interesses majoritários, agora pelos "herdeiros da casa grande" …, "vitória" de quem afinal ?

De volta à luta…


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A hipocrisia e o fim da prisão especial…

Não é de hoje que a demagogia política e o superego hipócrita das classes média e alta, tentam criar ou apoiam medidas que aos olhos dos menos avisados parecem "democráticas",  "igualadoras"  e que por isso tem grande apelo popular.

Acontece que muito do que se apresenta ou se defende ou é mera "pirotecnia política" sem qualquer efeito prático, ou na contramão do que parece, acaba por prejudicar os mais humildes (ou de origem mais humilde) sem contudo atingir igualmente os tradicionalmente poderosos, é o caso do projeto de lei em tramitação no Congresso nacional que acaba com a PRISÃO ESPECIAL para portadores de diploma superior, sem contudo acabar com o privilégio para políticos e outras autoridades…

A máxima de que no Brasil prisão é feita para os 3 Ps (preto, pobre e puta) não existe à toa…, é claro que pessoas fora desse perfil também vão parar na prisão, a questão é que essas em geral  além de serem minoria…  quando presas não ficam por muito tempo detidas..,  boa parte aliás  fica muitíssimo pouco tempo na delegacia, não chegando nem a ir para o xadrez da mesma (e isso mesmo sem curso superior),  os poderosos e apaniguadas sempre acabam "cavando" uma situação  "especial não formalizada" pelo curtíssimo período que permanecem detidos…

Quando o livramento é um pouco mais demorado e o encarceramento temporário/provisório se torna inevitável, via de regra assistimos poderosos e apaniguados, por "obra e graça de muito bons advogados" conseguirem ir parar em quartéis da PM ou celas "especiais" de unidades das policias civil ou federal…, a questão do diploma superior ai se torna mero detalhe, pois possuindo-o ou não, a manutenção da "prisão especial" acaba sendo "justificada" pela "iminência de morte" ou "impossibilidade de manter a integridade física" dos presos em situação de prisão comum; saúde fragilizada e "status" de autoridade ou de "ex-autoridade" também garantem a diferenciação prisional, coisa que "consuetudinariamente" não ocorre com quem apesar de correr os mesmos "riscos" não tem a situação  "naturalmente privilegiada" .

A prisão especial para portadores de diploma superior foi criada em uma época em que ter curso superior e fazer parte da elite tradicional era uma "sobreposição prática", ou seja, era uma forma de justificar oficial e legalmente uma diferenciação que sempre ocorreu na prática e "extra-formalmente", uma forma de garantir alguns privilégios caso "o poder pessoal" não fosse capaz de evitar o encarceramento (e é importante lembrar que a regra não vale após sentença condenatória transitado em julgado e recursos possíveis esgotados, só para detenção, prisão temporária/provisória).

Quanto a constitucionalidade e "justeza" da prisão especial para portadores de diploma superior na forma da lei, creio que são sim corretas, pelos seguintes motivos :

I – Pela doutrina sobre igualdade e discriminação : " Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, estabeleceu critérios para a identificação do desrespeito à isonomia. Para ele, a discriminação só é legítima em face de três elementos:

a) existência de diferenças nas situações de fato a serem reguladas, pelo Direito;

b) adequação (correspondência) entre o tratamento discriminatório e as diferenças entre as situações de fato;

c) adequação (correspondência) entre os fins objetivados pelo descrímen e os valores jurídicos consagrados pelo ordenamento jurídico.

Dessa forma, só deverá ser invalidada a discriminação que – criada pela própria lei ou ato administrativo – não reflita uma diferença real no mundo. "

Ou seja, a EDUCAÇÃO É uma diferença no mundo real, tal diferença importa em diferenças e fatores comportamentais, de sociabilidade, periculosidade, ressocialização, etc…, que devem ser levadas em conta para que não seja irremediavelmente prejudicada a vida de quem ainda não foi formal e definitivamente condenado, as probabilidades de  não denúncia pelo MP, absolvição ou transação penal (penas alternativas), são de fato muito maiores para pessoas com um perfil educacional superior.

II- Prisão é uma situação de excepcionalidade, só deve ser aplicada nos casos de necessidade,  garantidos a ampla defesa e julgamento justo; como exposto no item anterior o portador de diploma superior tem um perfil  social e criminal diferenciado da maioria dos criminosos comuns e principalmente dos criminosos costumazes…, infelizmente as condições comuns de prisão encontradas hoje no Brasil, em geral não garantem dignidade humana e muito menos colaboram para ressocialização, muito pelo contrário…; sendo assim o encarceramento deve ser evitando ao máximo… e quando inevitável, deve sim levar em consideração as diferenças formais e materiais  dos encarcerados, como não misturar presos provisórios com presos condenados, presos "políticos" com presos comuns, homens com mulheres, presos civís com presos militares, oficiais com praças, autoridades com pessoas "comuns", maiores de idade com menores, presos saudáveis com presos "doentes" e por ai vai…, o diploma superior é sim um diferencial real (principalmente quando ainda não há condenação…) .

Por fim, lanço uma observação , uma resposta e uma hipótese :

Hoje a inclusão social e universitária está levando para as universidades quem antes não estava lá,  os 3Ps (pretos, pobres e putas)  com diploma universitário já não são coisas tão raras de se ver…, mas mesmo assim continuam a ser "alvos preferenciais" dos "equívocos", intolerância e arbitrariedades em se  tratando de casos de prisão.

Pergunta:  por qual motivo, só agora é que políticos e "a elite"  resolveram "achar" que a prisão especial para portadores de diploma superior é "imoral", "desigual" e "inconstitucional" ????

Hipótese : Talvez pelo mesmo motivo que alegam ao tentarem também impedir que os 3Ps pelo menos cheguem em massa à universidade… (via cotas sociais, sócio-raciais e AA´s como o PROUNI);  talvez por "COINCIDÊNCIA"  as duas iniciativas anti-AA e para o fim da prisão especial para portadores de diploma, sejam patrocinadas pelo partido DEMOcratas…, eles  (que assim como a "elite  branca de olhos azuis brazuca" ) que raramente são presos  e quando inevitável obtem "prisão especial extra-formal", não querem arriscar ter que "dividir espaço e recursos" com qualquer um dos 3Ps… (mesmo os que tenham curso superior…) ,  como já disse um pensador,  é "mudar" para que nada mude… .


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Isto é uma VERGONHA!!!

Boris Casoy, âncora do Jornal da BAND.

Já pipocando na grande mídia e na rede de blogs, a "mancada"  protagonizada pelo âncora do Jornal da BAND, Boris Casoy… , que sem perceber que o microfone estava aberto enquanto entrava a vinheta ao final da exibição da gravação de saudação de ano novo feita por dois garis …, disse : "Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. ", no que foi complementado por outra voz que parecia ser a de Joelmir Beting, "O mais baixo na escala do trabalho."  seguido de risadinhas sarcásticas.

Boris, já veio a público confirmar  a gafe e "pedir desculpas" pelo ocorrido, o outro ainda não… .

O que fica disso tudo é a lição de como são hipócritas os representantes da mídia-má nacional (os mesmos que se arvoram em "defender a igualdade formal" e tal da  "meritocracia", se posicionando abertamente contra ações afirmativas com recortes precisos e reforçando os processos de invisibilização/negação dos preconceitos e discriminações arraigados na sociedade brasileira).

É a famosa "duas caras", uma com  o discurso cínico que eles tentam passar na frente das câmeras, nos seus "livros" e artigos de opinião nos jornalões e revistas, outra com o que REALMENTE PENSAM em OFF…, mas um dia a máscara cai… , para Boris Casoy o dia chegou…

Isto sim é UMA VERGONHA !!!