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Rio +20, mais uma “comida de mosca” no texto final…

Como já era esperado pela maioria dos que tem acompanhado a questão, o texto final aprovado pelos 193 paises participantes da  Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) foi bem menos ambicioso do que poderia ser ; apesar disso teve uma inovação, inclui em um de seus parágrafos (por iniciativa da SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial  da Presidência da República,  e acolhimento dos negociadores da diplomacia brasileira) menção à questão das violações de Direitos Humanos de diversos recortes (ex. o racismo ambiental) .

O texto diz :  “We reaffirm the importance of the Universal Declaration of Human Rights, as well as other international instruments relating to human rights an international law. We emphasize the responsibilities of all states, in conformity with the Charter, to respect human rights and fundamental freedoms for all, without distinction of any kind to race, colour, sex, language or religion, political or other opinion, national or social origin, property, birth or other status”.

Tradução: “Reafirmamos a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outros instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos um direito internacional. Destacamos as responsabilidades de todos os Estados, em conformidade com a Carta, a respeitar os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de qualquer tipo de raça, cor, sexo, língua ou religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outra “.

E é ai que está o VACILO (popular “comida de mosca”), o texto seguindo uma tendência formalista (aquela que  ” iguala” formalmente a todos, a exemplo do art. 5º e parte do art. 3º da nossa CF) pode complicar o entendimento de que MATERIALMENTE tal igualdade não existe ou nem sempre está equalizada, necessitando portanto as vezes de uma DESIGUALAÇÃO DE TRATAMENTO (que é diferente de distinção, mas normalmente confundida)  quando essa se fizer necessária para fins AFIRMATIVOS.

Logo após toda a polêmica e esforços envolvidos nas questões do Estatuto da Igualdade Racial e das cotas universitárias, um detalhe importante desses não poderia ter passado desapercebido, pois todos sabemos como é que os META-RACISTAS (principalmente os ambientais e ligados ao agronegócio) costumam manipular tal tipo de disposição legal, para no sentido inverso da intenção do legislador, tentar bloquear ou anular o direito das populações e recortes sociais tradicionalmente prejudicados, em ter instrumentos que impeçam o seu vilipêndio pelos grupos tradicionalmente sócio-econômicamente  hegemônicos.