Blog do Juarez

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Monoteístas, politeístas ou panteístas ? qual é ?

O assunto tem a ver com espiritualidade/religião e não tem intenção de se aprofundar, ser proselitista, mas trazer umas reflexões pouco feitas.

Como é de conhecimento comum, monoteístas são as religiões de Deus único, que é o criador. Politeístas são os que admitem vários deuses e Panteístas são os que tem grande associação dessas divindades com as forças da natureza.

São várias as religiões e ramificações no mundo

O judaísmo e o islamismo são religiões abraâmicas e monoteístas. O Deus criador é o mesmo que em tese fica monitorando a criação e ouve as preces de todo mundo, mas parece que nem todo mundo é ouvido ou atendido… . Não é difícil para uma população mundial de bilhões e cuja grande parte não pertence nem a uma nem à outra, imaginar que esse monitoramento e “acesso direto” vai deixar muita gente a descoberto… inclusive seguidores fervorosos.

O cristianismo cresceu a partir da adesão dos colonizadores romanos, que transformaram os europeus bárbaros e pagãos em bons cristãos, deram para Jesus uma cara de príncipe germânico… Mesmo depois do fim do grande império, o poder continuou emanando de Roma, mais aí da igreja católica, não sem alguns cismas, como os ortodoxos e os protestantes. Chegou a vez dos ex-bárbaros europeus partirem para colonizar o mundo, deixando os povos do “novo mundo”, de África e outros pontos “entre a cruz e a espada” .

Enquanto isso islâmicos, também impunham sua fé entre africanos e asiáticos e os judeus diasporizados levavam sua fé aos quatro cantos.

Na Ásia, a resistência e preservação de suas crenças tradicionais prevaleceu, hindus com sua profusão de deuses e deusas, as religiões tradicionais chinesas e N outras como o budismo, sikhismo, etc… , em África também sobreviveram cosmovisões próprias, apesar de minoritárias.

Muitas religiões, combinam elementos de outras. As religiões de matrizes africanas por exemplo, podem parecer politeístas, mas na realidade entendem o Deus-Criador como único, logo são monoteístas, porém admitem divindades outras, com arquétipos e como forças da natureza, ou seja, se encaixam parcialmente nas 3 categorias.

Os judeus possuem algumas “tecnologias espirituais”, sabemos da cabala e de rituais ortodoxos como o kaparot feito com galos e galinhas (degolados ao fim) que fazem a expiação dos pecados, muito parecido com o que se faz em religiões afro…

Ritual do Kaparot

Os cristãos comuns não herdaram tantas tecnologias, talvez nos círculos mais fechados de Roma, exorcistas e ordens…, em geral o cristão comum só conta com a oração (e a fé de que ela será ouvida e atendida diretamente pelo criador ou seu filho), os católicos ainda podem contar com a intercessão dos santos.

As religiões de matrizes africanas, contam com muitas tecnologias de acesso ao sagrado e resolução de demandas. Como nas cosmovisões o Deus-Criador é inacessível aos humanos, logo ninguém faz essa “ligação direta”, para atender-nos se apela às divindades específicas, que estão muito mais próximo e mesmo ligadas intimamente ao indivíduo, o que pela lógica é mais efetivo que entrar numa fila de bilhões pedindo algo, mesmo considerando a onipotência e onisciência do criador.

Nessa lógica é por isso que os hindus, religião de 4 mil anos, muito anterior ao consórcio judáico-cristão, tem mais de 300 divindades e mesmo elementos da natureza cultuados.

Bom, espero que ninguém fique ofendido nem entenda como heresia essa reflexão. É apenas uma exposição de realidades do cenário de cultura religiosa.


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COLORISMO NO SANTO

Não sei exatamente que treta rolou aqui entre o povo de santo de Manaus, mas vou dizer algumas coisas:

1-  Quem é de santo sabe (ou deveria saber) que TODO MUNDO tem Ori, logo, todo mundo, mesmo que não saiba ou não queira, tem espaço para divindade na sua vida, qual panteão, se vai “dar santo”, se vai cultuar ou não, já é outra história… .

2- A ancestralidade é base nos cultos afro, mas isso não quer dizer que só a ancestralidade familiar de origem afro é que te dá “direito” ao sagrado afro. Estamos falando de espiritualidade, não de genotipia ou fenotipia.

3- Quem manda é o divino, sacerdotes e sacerdotisas apenas fazem a ligação entre as divindades e a humanidade. Se as divindades querem ou aceitam alguém para o seu serviço, ou para atender, a palavra inicial e final é delas.

4- Nossa história diaspórica secular de caldeamento e miscigenação, não permite nem incentiva privilégios ou limitações por cor na nossa organização e práticas. Os cultos são  afro, natural que haja protagonismo afrodescendente, mas não limitado exclusivamente à esse.

5 – Não venham trazer para o que tem tradição, visões confusas e importadas de problematizações neoativistas externas.

No santo o que vale é a hierarquia feita de axé, não a cor de quem tem o axé. Quem tem axé tem,  e é o que importa.


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Ataque orquestrado à matriz africana em Manaus

Obscuros “sites de notícias” de Manaus, daquele tipo que serve para atacar desafetos políticos, reputações e atender interesses igualmente obscuros, aparentemente iniciaram hoje um ataque orquestrado tanto à políticos locais quanto à sacerdotes e as próprias religiões de matrizes africanas via vinculação de satanização.

A qualidade questionável e amadorismo de tais “noticiosos” se percebe em muitos detalhes, que vão desde a ausência de revisão nos textos, passando por linguagem não jornalística, até erros crassos nas matérias e “ameaças” direcionadas.

Os alvos primários do citado ataque parecem ser certos políticos, os secundários as religiões de matrizes africanas, utilizadas de forma distorcida, depreciativa e demonizada nos textos, com a clara finalidade de conferir estigma tanto à uns quanto à outras.

Como manda a praxe metarracista a intolerância não se coloca abertamente, mas através de distorções e referências que levam à uma visualização depreciativa, jocosa ou odienta por parte do leitor.

Tal fato, obviamente não ficará sem resposta devida, tanto no âmbito midiático quanto na esfera judicial. Foi-se o tempo em que a intolerância religiosa, o racismo e outras formas de preconceito e discriminação campeavam livremente sem consequências.


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SOBRE O ABATE RELIGIOSO E A REAFIRMAÇÃO PELO STF

Não poderia ser outra a decisão frente ao direito claramente colocado na constituição, no estatuto da igualdade racial e a partir do conhecimento mais aprofundado e não preconceituoso sobre os cultos afros e suas premissas.

Tem um filme muito bom que fala dessa “culpa cristã” e da intenção de uma religiosidade afro “vegana”, tolerável aos olhos e sentidos eurocentrados, o que contraria os fundamentos essenciais das tradições e que não podem dispensar o sacrifício, o sangue, que nada tem a ver com tortura ou maus-tratos aos animais.

O interessante é que até os não veganos, que pouco se importam com a forma como vivem e são abatidos os bichos que vão parar em suas mesas, entram nessa de querer acabar com o abate religioso, mas nem pensam sobre o abate que lhes alimenta no dia a dia… .

Nessa se lascaram… AŚE 7 X 0 Hipocrisia & Eurocentrismo . ✊🏿


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SOBRE RACISMO E RACIALISMO

Por anos debatendo a questão das Ações Afirmativas (AA), sobretudo as cotas universitárias com recorte racial, me deparei muito com gente classificando de “racialistas” os que defendiam o recorte racial nas AA.

Ainda hoje vejo o uso de “racialista” como se fosse um racista com “sinal invertido”, nada mais errôneo e injusto. O racialismo é a crença em diversas raças humanas no sentido BIOLÓGICO, instituído por Carolus Linnaeus no XVIII ao criar a classificação homo sapiens e dividi-la em subespécies relacionadas à cor de pele e características fenotipicas prevalentes nas populações de cada continente. No mesmo ato Linnaeus também cria o racismo “científico” ao atribuir características atávicas (determinantes e hereditárias) à cada um dos grupos “raciais”, reservando apenas para os brancos as positivas e para os demais negativas.

Hoje o entendimento de “raça” ou “racial” só é admitido em sentido de construção social a ser superada com relação às desigualdades e determinismos preconceituosos e discriminatórios. Isso não quer dizer no entanto que se pretenda uma homogeneização étnico/cultural e a desconsideração das peculiaridades históricas, culturais e sociais dos diversos grupos.

Portanto, admitir tais peculiaridades e diferenças sociais construídas por milênios e séculos recortados de experiências culturais e sociais coletivas diferenciadas, e principalmente os prejuízos e necessidade da correção das desigualdades decorrentes, não é racialismo, muito menos “racismo as avessas” .

Os entendimentos partidos de dentro de um grupo tradicionalmente prejudicado, sobre sua realidade social, condições efetivas, valores civilizatórios, igualmente a sua memória coletiva e percepções não podem ser desconsiderados na sua totalidade, tampouco cerceado o direito ao ressentimento e as demandas por respeito, autodeterminação e “propriedade” de seus bens culturais.

Se existe uma CULTURA NEGRA, produto do contato e do amálgama secular das culturas africanas traficadas junto com os escravizados e as nativas e européias, isso não quer dizer que deixa de ser peculiarmente negra e diferentemente vivenciada a partir de diferentes origens e perspectivas.

Não há problema algum em qualquer pessoa de qualquer cor ou origem se imiscuir na cultura negra e vivencia-la, mas é importante que entenda que antes de mais nada ela é um bem cultural ao qual se adere, do qual se pode apropriar mas não deturpar, muito menos expropriar o negro, “retirando” dele o direito de controlar primariamente os seus bens culturais ou de se manifestar sobre eles a partir da própria perspectiva.

Quando uma pessoa negra (e não apenas que assim se assuma por realidade e pertença remota ou não, mas que principalmente assim seja vista socialmente e assim se relacione com a sociedade) se insurge contra apropriações indébitas ou questiona a forma de participação não negra na cultura negra, ela não está sendo racialista muito menos racista, ela está apenas chamando a atenção para a diferença de viver a cultura negra sendo efetiva e socialmente negro e não sendo… .

Não precisa ser negro para ser capoeirista ou de religião de matriz africana, mas é preciso conhecer as motivações históricas, reconhecer a essência, as premissas cosmogônicas, filosóficas e principalmente aceitar as regras da tradição e ter alteridade e empatia com quem tem a cultura como herança natural e coletiva… .

É o que não entendem o que dizia o Mestre Pastinha, e dizem hoje muitos praticantes e ativistas negros da cultura negra em suas perspectivas negras.


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Um novo olhar sobre o 13 de maio

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Se você é brasileiro e já era adulto na virada para o século XXI, de certo fez vários trabalhos e cartazes escolares sobre o 13 de maio, talvez teatrinhos ou mesmo tenha participado de festividades e solenidades alusivas à abolição da escravidão no Brasil ocorrida no 13 de maio de 1.888 .

Alguns notaram, outros não, que nos últimos anos isso tem mudado e bastante. O 13 de maio perdeu força enquanto data comemorativa vinculada à população negra. Sendo paulatinamente evidenciado em seu lugar o 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, homenageando Zumbi do Palmares. No entanto o 13 não foi simplesmente desvalorizado ou descartado pelos movimentos de negritude e pelo poder público, ele foi resignificado e passou a ter outras funções que não a comemoração da abolição (mal contada e mal feita).

Através de diversas leis fomentadas pelos movimentos de negritude, a data ganhou novas motivações e intenções, mas basicamente aproveitando uma tradição da Umbanda, religião de matriz africana que vincula o 13 de maio aos pretos velhos, espíritos iluminados de antigos escravos que se manifestam e trabalham pelo bem promovendo aconselhamentos e curas, transformou o 13 em dia das religiões de matrizes africanas, mas não apenas, a denúncia do racismo e exigência de reparações também.

Abaixo alguns exemplos:

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Enfim, apesar das diversas oficializações como datas “comemorativas”, na verdade o espaço foi políticamente marcado como de visibilização e reflexão/conscientização e não mais como uma ode à “bondade da princesa” e “marco definitivo da igualdade”, aliás no Amazonas a abolição ocorreu 4 anos antes do 13 de maio, no 10 de julho de 1884, ou seja, era um processo nacional irreversível e produto de uma luta com muitos atores, incluindo os próprios negros.

Para mim a data também guarda significado especial, foi nela em 1.988, o centenário da abolição, que fiz a minha estréia oficial como ativista da causa negra, sendo orador oficial na sessão especial da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, já naquela primeira fala pública, desviei a esperada homenagem à princesa e ode à “igualdade” nascida há então 100 anos, para um crítico e ácido discurso crítico que foi inclusive à sistemática tentativa de eliminação dos negros via guerra do Paraguai…, teve gente embasbacada com as denúncias de que o 13 era quando muito um começo mas não um fim,  e até lágrimas…, ano que vem, ainda estando no planeta, serão 30 anos de luta.

 


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Momento Histórico – Registro

foto-históricaSeguindo a minha “neoveia” de Historiador, aproveito para dar uma “facilitada” na vida de futuros pesquisadores (provavelmente “arqueólogos e historiadores digitais”), reproduzindo o registro de um momento histórico, até aonde sei  tal  reunião e registro  é extremamente peculiar,  o encontro e registro fotográfico das altas autoridades dos três poderes estaduais nem tanto, somado o Arcebispo local, mais raro, mas tudo junto e somado a um “Pai de Santo” (Sacerdote de Matriz Africana) militante LGBT e Negro e ainda na Catedral metropolitana, tem 99,99% de  probabilidade de  NUNCA  ter ocorrido antes…, um indicativo forte de que o respeito à diversidade pelo menos nas altas esferas do Amazonas está bem encaminhada…, e um “tapa na cara” dos intolerantes e ignorantes (é redundante mas não custa frisar) que passam dia e noite falando em “Diabo”, demonizando os cultos e praticantes das religiões afrobrasileiras e com atitudes e discursos homofóbicos, ou racistas;  bom seria se em todas as camadas da sociedade e situações sucedesse o mesmo nível de tolerância e respeito mútuo.


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Justiça feita

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Imagino que devido a repercussão midiática todos lembrem o caso do juiz federal, que em decisão sobre retirada do youtube de vídeos de intolerância religiosa contra as religiões de matriz africana, afirmou que as mesmas “não se tratavam de religiões” e que o direito à livre expressão e crença permitia a manutenção do vídeos online,  se retratando depois com relação ao “ser religiões”, mas não com relação a manutenção dos vídeos.

Pois bem,  o que passou bem discretamente pela mídia,  foi  a derrota sofrida pelos intolerantes, na instância de recurso do TRF-2 por meio de liminar (veja detalhes aqui na matéria do Estadão : TRF  manda Google, retirar vídeos  de intolerância religiosa), mas a coisa não vai ficar só por ai… aguardem “cenas dos próximos capítulos”.

Agora…, o impressionante mesmo nas notícias brasileiras sobre racismo, intolerâncias, ou ações afirmativas(AA) são sempre os comentários…, como tem gente reacionária e “cara-de-pau” que mesmo contra as evidências e a lógica, insiste na “justificação” das ofensas e injustiças racistas e intolerantes e na manutenção do “não façam nada, deixe tudo como está”  (principalmente quando se trata de AAs) a partir de argumentos falaciosos e uma interpretação deturpada do direito e liberdade de expressão e mesmo da igualdade.

Por outro lado, não precisava tanta “polêmica jurídica”, nem “altos estudos teóricos” para determinar o que é claro, simples e está  “com todas as letras” no nosso próprio arcabouço jurídico nacional…

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. (Estatuto da Igualdade Racial)

Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

I – coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

(Apenas tal artigo já seria suficiente para embasar a decisão pela retirada de vídeos típicos de intolerância…, pode qualquer decisão ignorar ou ir contra uma lei clara e aplicável ???? )

LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997. (Altera o CP)

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ou seja, o direito a “livre expressão” deixa de se-lo, quando se encaixa perfeitamente na descrição de um crime…, a lei está ai e é claríssima, não enxerga ou não cumpre quem não quer…, só não vai dar mais para contar com  plena impunidade nem “complacência judiciária”, novos tempos…


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Quando se muda para não mudar nada…

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A sabedoria popular tem uma expressão “Entregando um dedo para não entregar a mão…” , é o que está acontecendo…

No meio da justa indignação popular, de lideranças religiosas diversas  e  repercussão midiática, o corporativismo nada contra a maré…,  solidariedade indica mentalidade afinada…

Associação de magistrados apoia juiz que não considera candomblé religião, entidade diz que críticas ao juiz Eugênio de Araújo são ‘vil tentativa de intimidação da independência judicial’  (Jornal O Dia -RJ)

 Diante da inevitável constatação de erro …

Juiz volta atrás e afirma que cultos afro-brasileiros são religiões, liminar que negou retirada de vídeos foi mantida. Associação de magistrados defendeu colega (Jornal O Dia -RJ)

Se “não serem religiões”  embasou 50% da decisão original, a “reconsideração” em nada alterou a “equação”, ou seja,  sendo meras crenças ou cultos ou sendo reconhecidamente religiões, permanece inalterado o “direito” de serem atacadas diuturna e midiaticamente pela IURD (e outras congêneres), em total desrespeito ao ordenamento jurídico,  desrespeito e ordenamento de “clareza solar”  até para “não doutos”… (vide) :

Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

(A “liberdade de expressão”  permite o desrespeito à “inviolável liberdade de consciência e de crença”  de outrem ?,  ou a incitação ao ódio e que se “mande quebrar” locais de culto ?, penso que não…)

 LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

I – coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

(Apenas tal artigo já seria suficiente para embasar a decisão pela retirada de vídeos  típicos de intolerância…, pode qualquer decisão ignorar ou ir contra uma lei clara e aplicável ???? )

LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997.  (Altera o CP)

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

(A “livre expressão”  deixa de se-lo, quando se encaixa perfeitamente na descrição de um crime… )

Não tenho dúvidas que na esfera competente, coisas tão óbvias sejam levadas em consideração…,  assim como não tenho dúvidas que julgar ao arrepio da lei é situação que não encontra guarida no Conselho Nacional de Justiça.

Aguardemos cenas dos próximos capítulos…


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Juiz Federal afirma em sentença que Candomblé e Umbanda não são religiões

arma-candomblé

Coisa que não costumo fazer é comentar magistratura muito menos decisões judiciais, mas dado a gravidade do caso, não poderia deixar de primeiro registrar e divulgar a situação aqui no meu espaço de reflexões compartilhadas com alguns leitores costumeiros ou eventuais, e segundo indicar a leitura do primoroso recurso feito pelo MPF- Ministério Público Federal.

A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido de antecipação de tutela ao MPF  em Ação Civil Pública que visava a retirada de vídeos do YouTube, com a alegação de que promoveriam intolerância e discriminação religiosa contra a Umbanda e o Candomblé. Na decisão, de 24 de abril deste ano, o juiz Eugênio Rosa de Araujo afirmou que os cultos não são religiões, conforme trechos da decisão destacados abaixo:

“Ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado” 

“As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença – são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.”

Não vou comentar diretamente a questão, mas recomendo fortemente a leitura do primoroso recurso do MPF ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). (atenção está em .PDF) .