Blog do Juarez

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“Contando os brancos”, ou Por que o brasileiro branco não enxerga seu metarracismo?

Ao republicar uma matéria jornalística falando do percentual de negros entre os mortos pela polícia, resultado da publicação do último Atlas da violência, recebi um questionamento: “por que vocês não contam os brancos também? , isso é preconceito…” seguido de uma “recomendação” para rever conceitos… .

Como um calejado ativista, estudioso da temática e também um educador, além de ter reconhecida e pública expertise, achei por bem didaticamente explicar a questão. Pois bem, então vamos lá:

Primeiro a pessoa tem que entender o que significa preconceito, depois discriminação, de posse dos dois conceitos deve buscar saber o que de fato é racismo. Com isso dominado vai saber o que é desigualdade racial e portanto qual motivo de se apresentar os indicadores estatísticos das questões que favorecem historicamente um grupo e prejudicam o outro.

Vejamos:

Retirado de https://www.diferenca.com

É necessário saber também que não existe preconceito ou racismo “reverso”, por isso é que sempre se denuncia o que é desequilíbrio… e normalmente a partir dos números que atingem os prejudicados principais, ou seja, “contando os negros”.

Podemos no entanto “contar os brancos” sim, e o que qualquer um vai ver é que nas coisas boas eles são sempre em maior proporção e nas coisas ruins eles são sempre menos…, entendeu ? 😉

Vamos “contar brancos” então:

Entenderam caríssimos ? “contar os brancos” não muda a realidade, só evidencia mais ainda a desigualdade, e isso é que deveria importar e indignar, não o fato de se denunciar a desigualdade a partir do indicadores dos negros…

Isso porém não é o pior, ainda há quem mesmo diante de todos esses dados e fatos insista em seguir no discurso da “divisão” sempre que se toca na questão da desigualdade racial.

Não somos nós que denunciamos a desigualdade que “dividimos” seja o que for, são a HISTÓRIA e REALIDADE que já fizeram isso, e é por conta disso os indicadores…, que eles insistem em ignorar para manter um discurso que não sabem mas se chama METARRACISTA (negar o racismo, ou em nome de um falso combate ao racismo, sugerir que não se fale mais dele ou não se tomem medidas para corrigir as desigualdades, deixando tudo como está, isso é trabalhar para o racismo, mesmo que involuntária e insconscientemente).

Você não divide quando coloca negros e índios em uma universidade que era só branca, você UNE, você não divide quando coloca negros no serviço público e em cargos elevados JUNTO com brancos, você UNE, você não divide quando favorece oportunidades para que negros tenham as mesmas condições que brancos e trabalhem juntos em pé de igualdade, morem juntos dividindo bairros de todos os tipos e não apenas bairros pobres…, você não divide quando permite aos índios manterem suas culturas e terras do jeito que eles querem… . A divisão é a realidade, quem quer ver enxerga…

Estamos trabalhando para mudar isso.


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Mudança Ministerial, Nilma Lino na SEPPIR

Contente e esperançoso com parte das mudanças anunciadas no Ministério da Presidente Dilma, caso da SEPPIR- SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Status de Ministério), assume em substituição a Ministra Luíza Bairros, a Profª Nilma Lino Gomes (ver detalhes na matéria reproduzida abaixo).

Particularmente acho uma excelente escolha, tanto pelo histórico quanto por posicionamentos práticos enquanto esteve à frente da ABPN- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES NEGROS E NEGRAS e depois da UNILAB-UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFROBRASILEIRA, portanto profunda conhecedora da questão da pesquisa temática e das dificuldades d@s pesquisadores negr@s.

É profundamente comprometida com o espírito afirmativo e tem excelente relação com o movimento negro em geral, além de ser pessoa sem soberba e extremamente simpática no trato com as pessoas. Parabéns e desejamos uma profícua gestão.

Com a Profª Nilma Lino.

Com a Prof ª Nilma Lino, Próxima Ministra-Chefe da SEPPIR, no VIII COPENE em Belém, agosto de 2014.

Primeira negra a chefiar universidade federal, Nilma Lino Gomes assume Seppir

  • 24/12/2014 17h26 Brasília

Da Agência Brasil Edição: Lílian Beraldo

Mineira de Belo Horizonte, a nova ministra da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, é pedagoga, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em 1988. Concluiu o mestrado em educação também pela UFMG em 1994. É doutora em antropologia social pela Universidade de São Paulo (USP).

Mudou-se para Portugal onde fez o pós-doutorado em sociologia pela Universidade de Coimbra, em 2006.

Nilma Lino Gomes coordenou o Programa de Ações Afirmativas da UFMG.

Em abril de 2013, tornou-se a primeira mulher negra do Brasil a comandar uma universidade federal, ao ser nomeada reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira (Unilab).

Fonte : http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-12/primeira-negra-chefiar-universidade-federal-nilma-lino-gomes-assume-seppir


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OAB-AM cria comissão para fiscalizar e combater crimes raciais

À frente da comissão está nosso conhecido companheiro de luta Adjailson “Cazumba”, Parabéns.

 

comissão-da-igualdade-oab-am

Estudo, organizado em 2010, identificou 136 casos de racismo na capital amazonense.

OAB-AM cria comissão para fiscalizar e combater crimes raciais

out 09, 2014 Dia a dia (Amazonas em tempo)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM) passou a integrar um pequeno grupo de estados brasileiros que possui uma comissão específica para promover as ações destinadas a garantir o acesso igualitário e a fiscalização do cumprimento das ‘Leis Raciais’ e das políticas públicas relacionadas ao tema, principalmente nas áreas de cultura, educação e segurança.

O presidente da recém-criada Comissão de Promoção da Igualdade Racial, Adjailson Figueira, diz que o Amazonas está atrasado no combate aos crimes raciais. O estado não possui pesquisas atualizadas sobre o tema, só alguns dados oficiais, que não refletem a realidade, e também não conta com órgãos especializados no atendimento às vítimas.

De acordo com Adjailson Figueira, a última pesquisa realizada sobre o assunto é de sua autoria e se restringe à cidade de Manaus. O estudo, organizado em 2010, identificou 136 casos de racismo na capital amazonense. A zona Norte liderou o ranking com 33% dos casos, seguida da zona Sul, com 32,1%. A zona Leste registrou 22% das ocorrências e a zona Oeste, 12,8%. A Comissão da OAB/AM, segundo ele, já começou a fazer um novo levantamento.

“Alguns estados brasileiros já implantaram delegacias especializadas, ao identificarem as dificuldades enfrentadas por parte das vítimas desse tipo de crime e a falta de capacitação técnica e estrutural de suas polícias para tratarem desses delitos”, afirma Figueira.

Ele cita o caso da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funciona em São Paulo, desde 2006, e da Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias, que funciona em Teresina/PI. Em 2011, o Estado do Rio de Janeiro também criou a Decradi.

“No Amazonas, os números de crimes raciais não são tão elevados, porque as vítimas não costumam registrar as ocorrências. Muitas preferem sofrer caladas”, avalia o presidente. “A incerteza nos resultados práticos das denúncias sempre foi e continua sendo um empecilho para as vítimas buscarem ajuda, assim como a falta de informação, de onde e como buscar apoio”, completa o advogado.

Neste contexto, conforme Figueira, a Comissão deve se tornar uma referência na defesa, promoção e garantia dos direitos raciais, resultando no aumento do número de pessoas encorajadas a buscar o apoio especializado da OAB/AM.

No momento, o grupo de trabalho da OAB está realizando um levantamento detalhado e atualizado das questões raciais do Estado, pois muitos dos dados oficiais, ele ressalta, não correspondem aos relatos das vítimas de racismo no Amazonas. Com essas informações, a Comissão planejará as ações para 2015.

Com informações da assessoria


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Justiça feita

arma-candomblé

Imagino que devido a repercussão midiática todos lembrem o caso do juiz federal, que em decisão sobre retirada do youtube de vídeos de intolerância religiosa contra as religiões de matriz africana, afirmou que as mesmas “não se tratavam de religiões” e que o direito à livre expressão e crença permitia a manutenção do vídeos online,  se retratando depois com relação ao “ser religiões”, mas não com relação a manutenção dos vídeos.

Pois bem,  o que passou bem discretamente pela mídia,  foi  a derrota sofrida pelos intolerantes, na instância de recurso do TRF-2 por meio de liminar (veja detalhes aqui na matéria do Estadão : TRF  manda Google, retirar vídeos  de intolerância religiosa), mas a coisa não vai ficar só por ai… aguardem “cenas dos próximos capítulos”.

Agora…, o impressionante mesmo nas notícias brasileiras sobre racismo, intolerâncias, ou ações afirmativas(AA) são sempre os comentários…, como tem gente reacionária e “cara-de-pau” que mesmo contra as evidências e a lógica, insiste na “justificação” das ofensas e injustiças racistas e intolerantes e na manutenção do “não façam nada, deixe tudo como está”  (principalmente quando se trata de AAs) a partir de argumentos falaciosos e uma interpretação deturpada do direito e liberdade de expressão e mesmo da igualdade.

Por outro lado, não precisava tanta “polêmica jurídica”, nem “altos estudos teóricos” para determinar o que é claro, simples e está  “com todas as letras” no nosso próprio arcabouço jurídico nacional…

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. (Estatuto da Igualdade Racial)

Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

I – coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

(Apenas tal artigo já seria suficiente para embasar a decisão pela retirada de vídeos típicos de intolerância…, pode qualquer decisão ignorar ou ir contra uma lei clara e aplicável ???? )

LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997. (Altera o CP)

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ou seja, o direito a “livre expressão” deixa de se-lo, quando se encaixa perfeitamente na descrição de um crime…, a lei está ai e é claríssima, não enxerga ou não cumpre quem não quer…, só não vai dar mais para contar com  plena impunidade nem “complacência judiciária”, novos tempos…


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Tentando variar o assunto mas não dá tempo…

Imagem "O menino do relógio surreal"

Imagem “O menino do relógio surreal”

PARECE BRINCADEIRA, MAS NÃO É… depois tem gente que pergunta por que é que a gente não varia um pouco de assunto ???, resposta : É que não dá tempo !, olhem a última : “Ela olhou pra mim e falou que não iria pagar porque era uma honra pra mim estar trabalhando pra ela, que era branca”, NÃO ACREDITA ? pois é verdade.. siga o link.

Vítimas de racismo têm dificuldade de registrar crime em delegacias do Rio Faxineira foi alvo de racismo e a queixa foi oficializada como injúria.Secretaria de Direitos Humanos trabalha para evitar erros nos registros.

 


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Afrobaré : Um show de defesa da igualdade, arte/cultura e bom uso da tecnologia

afrobaré-logo

O post de hoje é para falar sobre esse incrível grupo que combina maravilhosamente a valorização e divulgação da cultura afroamazonense e do respeito à diversidade/promoção da igualdade, com as tecnologias que permitiram a quebra do oligopólio que eram  até pouco tempo atrás os veículos de comunicação de massa.

Conheci o pessoal lá na 3ª Conferência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas, turminha animada e  muito engajada, capitaneada pelo Lucemir Monterrey, porém ao invés de ficar aqui falando das minhas impressões, convido @ leitor@ a conhecer o trabalho do grupo a partir do próprio trabalho dele, vale muito a pena… .

ju_lucemir_monterrey

Com o Diretor Lucemir Monterrey, estilosos… 🙂

Ladies & Gentlemen com vocês AFROBARÉ! :

No facebook  https://www.facebook.com/AfroBare?fref=ts

Rádio Web Afrobaré : http://www.radioafrobare.com/

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O que você faria? furto de Bicicleta (Cara Branco, Cara Negro, Moça Bonita)

Este é um “experimento social” (pegadinha) feito nos EUA, mas que não teria um desfecho muito diferente no Brasil…(exceto pelo fato de que talvez um ou outro ligasse discretamente para a polícia no caso cara branco, e muito provavelmente o cara negro teria sido linchado antes que tivesse chance de explicar qualquer coisa ou ser salvo pela equipe de produção…), infelizmente o vídeo não possui legendas nem tradução em português (até tentei baixar para legendar mas veio completamente sem som…), porém não importa a língua, as imagens valem por mil palavras, o que está acontecendo fica muito claro só observando as reações das pessoas…, alguém tem dúvidas da diferença de tratamento em função da cor ? (note que as roupas são similares,  local e situação são exatamente os mesmos…) e isso não acontece só em situações extremas e suspeitas, só sabe quem já viveu…

No Brasil foi feita experiência em vídeo semelhante (só que com as famigeradas portas giratórias de banco), advinha o resultado ? : http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=24907&CodSubItem=36

E ai ? ainda acredita que não há “vantagens”  e “desvantagens” sociais por conta da cor ?, que julgamento de “mérito” não tem nenhuma relação direta ou derivada dessas  práticas que facilitam a vida de uns e dificulta a de outros ?.

 


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PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE “COR OU RAÇA” NO CURRÍCULO LATTES

CNPQ-Afirmativas-Lattes

Seguindo o previsto na LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. (Estatuto da Igualdade Racial)  a plataforma de Lattes de Curriculuns (do CnPq) utilizada pela comunidade acadêmica e nos processos seletivos e concessões de bolsas  para cursos de pós-graduação ou na contratação de professores/pesquisadores, passa a ter como campo obrigatório o item “cor/raça”, a exemplo do que já ocorre nos formulários do SUS e outros cadastros governamentais.

Como previsto e de costume está ocorrendo polêmica e  a “indignação” dos “neo-democratas-raciais” (aquelas pessoas que juram que “não são racistas”  e se colocam contra a utilização de termos que lembrem “raça/cor” ou quaisquer ações afirmativas que utilizem o critério e  possam trazer correções da histórica desigualdade entre brancos e não-brancos), bem como o apoio dos que já compreenderam a filosofia e necessidade das ações afirmativas, a novidade visa a obtenção de dados mais concretos e centralizados sobre a “cor”  da academia e pesquisa brasileira, oferecendo subsídios para o planejamento e ações de correção da discrepância de oportunidades na área.

Dados mais antigos revelavam que dos então cerca de 300 mil mestres e doutores brasileiros, 90% eram brancos (quando na população geral são coisa de 49%), 9,4% pardos e apenas 0,6% (coisa de 2 mil) eram pretos. Sendo portanto a questão da pós-graduação ainda mais desigual do que a da graduação, contrariando a premissa dos que defendem que “não há” questão de cor na mobilidade social brasileira remetendo tudo para o “meramente social”, e que uma vez superada a barreira da pobreza e formação básica já não há mais “diferenças” nas oportunidades; na realidade a forma extremamente subjetiva como se dá o acesso aos programas de pós-graduação e concessão de bolsas, somada à observação de que mesmo superada a etapa da graduação, a desigualdade se assevera ainda mais nos  níveis acima, demonstram que a cor dos candidatos é de fato uma variável  de extrema influência, não apenas no acesso ao ensino superior mas também na mobilidade acadêmica, bem como, é premente a necessidade de identificar detalhadamente o fenômeno, as ações necessárias e o público alvo da ação afirmativa.


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Ordem da PM determina revista em pessoas “da cor parda e negra” em bairro nobre de Campinas (SP)

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Ordem da PM determina revista em pessoas “da cor parda e negra” em bairro nobre de Campinas (SP)

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Reprodução do documento publicado nesta quarta-feira 23 pelo jornal Diário de São Paulo

Para falar a verdade essa é uma ordem não escrita desde sempre…, pessoas negras sempre foram automaticamente consideradas suspeitas mesmo sem os indivíduos observados terem dado qualquer motivo real para isso (basta a cor); seguida não apenas pela Polícia, mas por seguranças de shopping, supermercado, etc…, a grande novidade é que a tradicional desfaçatez dessa vez caiu por terra e a ordem foi parar no papel com todas as letras, timbre, carimbo e assinatura…, duvido que se os suspeitos de estarem aprontando na área fossem brancos a ordem iria dizer “principalmente brancos de 18 a 25 anos” , seria simplesmente ” jovens de 18 a 25 anos em grupos de 3 ou mais” (o que não retiraria a tradicional preferência pela abordagens a jovens negros, mesmo que os bandidos procurados fossem brancos…), podem tentar fazer mil malabarismos para dizer que não tem racismo embutido na questão, mas nessa não tem “desculpa que cole”…

Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2013/01/23/ordem-da-pm-determina-revista-em-pessoas-da-cor-parda-e-negra-em-bairro-nobre-de-campinas-sp.jhtm


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Enfim a vitória “final” das cotas, Pres. Dilma sanciona lei da reserva em universidades públicas.

Em cerimônia fechada à imprensa e com a presença dos Ministros da áreas envolvidas, a Pres. Dilma Sanciona a lei de cotas universitárias. Foto: Roberto Stuckert Filho / PR

Para a tristeza das elites reacionárias do país (boa parte das classes média alta  e  alta, e diga-se quase que virtualmente brancas…) cacifadas por donos de cursinhos pre-vestibulares, escolas particulares, revistas, jornais / TVs e políticos de “partidos anti-povão” que tentaram de todas as formas manter as vantagens de acesso e a tradicional hegemonia nas universidades públicas, agora é lei e regra oficial, só disporão livremente de metade das vagas da rede de ensino federal, a outra metade será ocupada por estudantes vindos obrigatoriamente da escola pública e com subcotas para estudantes de baixa renda e também para pretos, pardos e indígenas.

O Judiciário confirmou a constitucionalidade através do STF, o legislativo criou e aprovou a lei e ontem finalmente o executivo a sancionou, com o apoio da maioria do povo…, um verdadeiro pacto republicano em que entre outras coisas o ESTADO BRASILEIRO reafirma e efetiva  a desejável vocação para nação democrática, mais justa e solidária (conforme exposto no artigo 3º da Constituição Federal).

Depois de muitas idas e vindas e uma enorme polêmica, as cotas sociais e sócio-raciais se tornam uma política pública de inclusão abrangente e oficial.

Um dia para entrar para a História do país !

(Em tempo !,  em matéria curtíssima e discretíssima o Blog do Planalto deu a notícia, mas enfatizou apenas a cota social, sem qualquer menção as subcotas raciais…)

Mais detalhes: http://educacao.uol.com.br/noticias/2012/08/29/dilma-sanciona-lei-que-cria-cotas-em-universidades-federais.htm