Blog do Juarez

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1º aniversário da vitória das cotas universitárias para negros

julgamento-cotas-stf-1-anoParece que foi ontem…, clichê, mas é  exatamente essa a impressão, 26 de abril  de 2012 estava eu em um quarto de hotel na cidade de Humaitá, interior do nosso Amazonas, atento nos tweets dos companheiros de causa, que acompanhavam pelos recursos possíveis a sessão final do julgamento no STF sobre a constitucionalidade das cotas para negros nas universidades públicas brasileiras, a partir de uma ADIN provocada pelo DEM (especificamente contra negros, os Índios foram “poupados”  desta vez).

Estava tranquilo, sem maiores dúvidas quanto a aprovação (até por confiar na coerência do STF e por ter visto ao vivo, o “banho” argumentativo dos pró-cotas em cima dos anti-cotas nas audiências públicas chamadas pelo relator Min. Ricardo Lewandowsky) , mas ansioso por ver o placar (que acabou dando unânimidade dos votos, descontado o Ministro Tóffoli que se julgou impedido de votar) e a derrocada oficial dos com  quem durante anos (junto com valorosos e arraigados companheiros de causa) travei combate ideológico/argumentativo em milhares de horas de debates virtuais, presenciais ou utilizadas pesquisando e escrevendo a favor das cotas.

No dia seguinte nova derrota imposta aos “neo-democratas-raciais”, a confirmação da validade de utilização do critério também no PROUNI,  e algum tempo depois a  aprovação da lei de cotas pelo legislativo e a sanção pela  Presidente Dilma e até parte da “mídia má” (que passou anos criticando as cotas), acabou fazendo um “mea culpa” (vide matéria clicando na imagem).

Isto é- Capa- cotasAinda hoje se encontra “um ou outro” contra-cotas “esperneando” por ai, porém discutir com “causa ganha”, além do peso da realidade constituída e da despreocupação com  qualquer efeito prático do “xororô” adversário, ainda faz sentido para o fim de tentar  “acordar” os inconscientes  e anacrônicos, não apenas para o acerto da medida em sí, como para outras “pendências” na questão sócio-racial brasileira.

A batalha foi vencida, mas ainda temos um longa “guerra” , logo…  a luta continua.


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O exame da OAB e a picada de cobra

 

Suponho caro leitor, que o título deva ter causado no mínimo uma  boa curiosidade e como de praxe explico:

Segundo informações disponíveis na web, o exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, foi criado em 1963,  passando a ser efetivamente utilizado a partir de 1971  e tornou-se obrigatório a partir de 1994, o exame é famoso pela alta taxa de reprovação, raramente abaixo de 80%…, aliás, a Ordem  dos  Advogados juntamente com a Ordem dos Músicos, salvo engano são as únicas entidades regulamentadoras de classe nacionais que não utilizam exclusivamente a denominação de  Conselho Federal (sem ofensa, mas o próprio termo  Ordem,  já "amedronta " o "noviço",  pois faz uma associação quase automática com algo fechadíssimo, "secreto", místico…, quase "religioso" ou de "nobreza" como as ordens de mérito…)

De acordo com Max Gheringer o comentarista da CBN em spot do dia 22 passado, a causa do início da utilização efetiva do exame  em 1971 foi a proliferação dos chamados cursos livres de Direito (que realizavam aulas apenas aos sábados) ;  o exame veio com o intuito de dificultar ao máximo que os bacharéis formados em tais cursos (teoricamente com menor base e tempo para se preparar adequadamente) conseguissem entrar no mercado, de fato, devido aos altos índices de reprovação dos egressos os cursos de fim de semana desapareceram.

Tivemos também a proliferação explosiva de cursos de Direito em faculdades particulares a partir da década de 90…, o exame da ordem continuou realizando eficientemente a sua missão de barrar no mercado justamente aqueles que  em geral vindo  do ensino básico público não conseguiam se classificar  na  "peneira fina" dos vestibulares das universidades públicas, mas cientes que a educação  superior  seria a melhor via para a almejada mobilidade social, com grande dificuldade se lançaram em cursos pagos e  nem sempre com a qualidade devida…; até ai nada de novo, no Brasil  a elite econômica estuda o básico todo em escola  particular e  faz questão de ir para a universidade pública a ocupando toda e bloqueando o acesso dos mais humildes, que se quiserem qualquer avanço, em uma tradição perversamente  invertida, tem que se esforçar "três vezes mais", trabalhando de dia e utilizando a maior parte de seus poucos ganhos para pagar uma faculdade noturna…  .

Verdade seja dita, que essa massa de estudantes ávidos por um canudo de bacharel, que se metem em todo tipo de faculdade  paga (incluindo as do tipo caça-níquel  e sem qualidade), não é composta exclusivamente de pobres e remediados,  uma  boa parcela são aqueles filhos da elite que mesmo tendo tido todas as oportunidades e facilidades educacionais e sociais, simplesmente "não quiseram nada com a hora do Brasil" (ou por pura falta de talento mesmo…, afinal dinheiro compra cultura mas não inteligência…); nos "bons tempos" do  nepotismo no serviço público o que importava era o canudo…, ninguém ia advogar… (OAB para quê então?) eventualmente prestar concurso, mas iam mesmo era preencher milhares de cargos públicos comissionados…,  cargos estes à disposição das famílias poderosas e tradicionais.

Tal qual o vestibular das universidades públicas, o exame da OAB mais que "selecionar talentos" e garantir profissionalismo elevado,  no fundo tem mesmo é a função de conter o acesso, o que de certa forma acaba reproduzindo uma tendência hegemônica  e tradicionalista, é claro que todo "sistema de defesa" , tem seus "furos", por mais forte que seja a "barreira", alguns   "elementos estranhos não previstos" passam e como dizem os norte-americanos "Shit happens"…, elementos oriundos do "padrão desejável "  ficam pelo caminho…

Isso tudo não retira a validade do exame,  que na minha visão é no caso um "mal necessário", mas enquanto Educador, penso que toda avaliação intencionalmente feita de modo a reprovar  de forma absurda  está errada…, conforme a sabedoria popular a virtude está no caminho do meio… , nem "liberar geral"  nem "barrar geral", o teórico aceitável  para um iniciante na profissão com certeza tem estado bem abaixo do teórico exigido nos exames.

Agora a questão da "picada de cobra"…

Os mais ferrenhos defensores do exame da OAB, o fazem alegando que a democratização  do acesso ao curso de Direito (mediante uma proliferação desmedida de cursos em tal ótica) foi quem "envenenou" o mercado;  seguindo tal lógica o exame da Ordem seria então um tipo de "torniquete", que  reduziria  ou retardaria a "entrada  nociva"  no sistema.

Pois bem, estamos prestes a viver uma nova onda de democratização no acesso aos cursos de Direito, que os mais reacionários ainda tentam evitar mas que é inevitável…, trata-se do ensino de graduação na modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) ; modalidade utilizada com sucesso e já tradicionalmente em todo mundo (a título de exemplo, Nelson Mandela, grande estadista e tido como grande advogado antes de ser preso pelo regime do apartheid, se formou através da modalidade em 1942) , mas para a qual a "elite" brasileira ainda "torce o nariz", por puro preconceito e desconhecimento (além de uma  desconfiança e falta de jeito com a tecnologia, característica dos mais velhos…).

O público alvo da graduação EAD é justamente o mesmo que nos anos 70 precisou recorrer aos cursos de fim de semana (mas que encontraram uma estrutura pífia) e  o que nos dias de hoje "se mata" para conciliar trabalho e estudo… (noturno e por vezes em escolas de qualidade duvidosa ou baixa), com duas diferenças, a primeira é que o perfil  padrão do estudante EAD  é o de uma pessoa interessada, disciplinada, tecnologicamente desembaraçada e com alta capacidade de pesquisa e assimilação, fatores que fazem com que estudantes EAD tenham em geral desempenho acadêmico e profissional muito superior ao de estudantes convencionais presenciais;  a segunda é que  com a tecnologia atual e desenhos instrucionais adequados os cursos a distância no Brasil tem se revelado em sua maioria muito mais eficientes e bem estruturados que seus similares presenciais. (aqui mesmo no blog na seção EAD tem uns artigos demonstrando isso).

Hoje já temos no Brasil, a primeira turma de Direito autorizada na modalidade EAD,  turma piloto e fechada para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Ministério da Defesa, curso realizado pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

A partir de uma maior  autorização e criação de cursos de graduação a distância em Direito, teremos um "novo padrão" de bacharel para os quais os   concursos públicos e os temidos exames da OAB serão "um passeio"; uma grande ironia, pois a maior parte desses novos  advogados virão justamente do público que o  "exame-torniquete" pretendia barrar.

Tal qual para picada de cobra,  a cura  sairá do próprio veneno…

* Juarez  C. da Silva Jr., não é Advogado, Bacharel em Direito ou ao menos estudante (por enquanto), é Analista de Sistemas, Prof. Universitário, Especialista em Educação a Distância e Analista Judiciário (concursado).


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O exame da OAB e a picada de cobra

 

Suponho caro leitor, que o título deva ter causado no mínimo uma  boa curiosidade e como de praxe explico:

Segundo informações disponíveis na web, o exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, foi criado em 1963,  passando a ser efetivamente utilizado a partir de 1971  e tornou-se obrigatório a partir de 1994, o exame é famoso pela alta taxa de reprovação, raramente abaixo de 80%…, aliás, a Ordem  dos  Advogados juntamente com a Ordem dos Músicos, salvo engano são as únicas entidades regulamentadoras de classe nacionais que não utilizam exclusivamente a denominação de  Conselho Federal (sem ofensa, mas o próprio termo  Ordem,  já "amedronta " o "noviço",  pois faz uma associação quase automática com algo fechadíssimo, "secreto", místico…, quase "religioso" ou de "nobreza" como as ordens de mérito…)

De acordo com Max Gheringer o comentarista da CBN em spot do dia 22 passado, a causa do início da utilização efetiva do exame  em 1971 foi a proliferação dos chamados cursos livres de Direito (que realizavam aulas apenas aos sábados) ;  o exame veio com o intuito de dificultar ao máximo que os bacharéis formados em tais cursos (teoricamente com menor base e tempo para se preparar adequadamente) conseguissem entrar no mercado, de fato, devido aos altos índices de reprovação dos egressos os cursos de fim de semana desapareceram.

Tivemos também a proliferação explosiva de cursos de Direito em faculdades particulares a partir da década de 90…, o exame da ordem continuou realizando eficientemente a sua missão de barrar no mercado justamente aqueles que  em geral vindo  do ensino básico público não conseguiam se classificar  na  "peneira fina" dos vestibulares das universidades públicas, mas cientes que a educação  superior  seria a melhor via para a almejada mobilidade social, com grande dificuldade se lançaram em cursos pagos e  nem sempre com a qualidade devida…; até ai nada de novo, no Brasil  a elite econômica estuda o básico todo em escola  particular e  faz questão de ir para a universidade pública a ocupando toda e bloqueando o acesso dos mais humildes, que se quiserem qualquer avanço, em uma tradição perversamente  invertida, tem que se esforçar "três vezes mais", trabalhando de dia e utilizando a maior parte de seus poucos ganhos para pagar uma faculdade noturna…  .

Verdade seja dita, que essa massa de estudantes ávidos por um canudo de bacharel, que se metem em todo tipo de faculdade  paga (incluindo as do tipo caça-níquel  e sem qualidade), não é composta exclusivamente de pobres e remediados,  uma  boa parcela são aqueles filhos da elite que mesmo tendo tido todas as oportunidades e facilidades educacionais e sociais, simplesmente "não quiseram nada com a hora do Brasil" (ou por pura falta de talento mesmo…, afinal dinheiro compra cultura mas não inteligência…); nos "bons tempos" do  nepotismo no serviço público o que importava era o canudo…, ninguém ia advogar… (OAB para quê então?) eventualmente prestar concurso, mas iam mesmo era preencher milhares de cargos públicos comissionados…,  cargos estes à disposição das famílias poderosas e tradicionais.

Tal qual o vestibular das universidades públicas, o exame da OAB mais que "selecionar talentos" e garantir profissionalismo elevado,  no fundo tem mesmo é a função de conter o acesso, o que de certa forma acaba reproduzindo uma tendência hegemônica  e tradicionalista, é claro que todo "sistema de defesa" , tem seus "furos", por mais forte que seja a "barreira", alguns   "elementos estranhos não previstos" passam e como dizem os norte-americanos "Shit happens"…, elementos oriundos do "padrão desejável "  ficam pelo caminho…

Isso tudo não retira a validade do exame,  que na minha visão é no caso um "mal necessário", mas enquanto Educador, penso que toda avaliação intencionalmente feita de modo a reprovar  de forma absurda  está errada…, conforme a sabedoria popular a virtude está no caminho do meio… , nem "liberar geral"  nem "barrar geral", o teórico aceitável  para um iniciante na profissão com certeza tem estado bem abaixo do teórico exigido nos exames.

Agora a questão da "picada de cobra"…

Os mais ferrenhos defensores do exame da OAB, o fazem alegando que a democratização  do acesso ao curso de Direito (mediante uma proliferação desmedida de cursos em tal ótica) foi quem "envenenou" o mercado;  seguindo tal lógica o exame da Ordem seria então um tipo de "torniquete", que  reduziria  ou retardaria a "entrada  nociva"  no sistema.

Pois bem, estamos prestes a viver uma nova onda de democratização no acesso aos cursos de Direito, que os mais reacionários ainda tentam evitar mas que é inevitável…, trata-se do ensino de graduação na modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) ; modalidade utilizada com sucesso e já tradicionalmente em todo mundo (a título de exemplo, Nelson Mandela, grande estadista e tido como grande advogado antes de ser preso pelo regime do apartheid, se formou através da modalidade em 1942) , mas para a qual a "elite" brasileira ainda "torce o nariz", por puro preconceito e desconhecimento (além de uma  desconfiança e falta de jeito com a tecnologia, característica dos mais velhos…).

O público alvo da graduação EAD é justamente o mesmo que nos anos 70 precisou recorrer aos cursos de fim de semana (mas que encontraram uma estrutura pífia) e  o que nos dias de hoje "se mata" para conciliar trabalho e estudo… (noturno e por vezes em escolas de qualidade duvidosa ou baixa), com duas diferenças, a primeira é que o perfil  padrão do estudante EAD  é o de uma pessoa interessada, disciplinada, tecnologicamente desembaraçada e com alta capacidade de pesquisa e assimilação, fatores que fazem com que estudantes EAD tenham em geral desempenho acadêmico e profissional muito superior ao de estudantes convencionais presenciais;  a segunda é que  com a tecnologia atual e desenhos instrucionais adequados os cursos a distância no Brasil tem se revelado em sua maioria muito mais eficientes e bem estruturados que seus similares presenciais. (aqui mesmo no blog na seção EAD tem uns artigos demonstrando isso).

Hoje já temos no Brasil, a primeira turma de Direito autorizada na modalidade EAD,  turma piloto e fechada para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Ministério da Defesa, curso realizado pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

A partir de uma maior  autorização e criação de cursos de graduação a distância em Direito, teremos um "novo padrão" de bacharel para os quais os   concursos públicos e os temidos exames da OAB serão "um passeio"; uma grande ironia, pois a maior parte desses novos  advogados virão justamente do público que o  "exame-torniquete" pretendia barrar.

Tal qual para picada de cobra,  a cura  sairá do próprio veneno…

* Juarez  C. da Silva Jr., não é Advogado, Bacharel em Direito ou ao menos estudante (por enquanto), é Analista de Sistemas, Prof. Universitário, Especialista em Educação a Distância e Analista Judiciário (concursado).


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O Estatuto da Igualdade Racial e a tesoura do DEM(o)

Após mais de 7 anos de tramitação no Congresso Nacional, muita negociação , idas e vindas, foi aprovado no último dia 16 (infelizmente não vou esquecer essa data pois é o dia do meu aniversário…) o EIRA (Estatuto da Igualdade Racial), que no mesmo sentido de outros Estatutos Legais (como por exemplo os da Criança e Adolecente  ou do Indígena)  em tese gera a base legal para o tratamento executivo. legislativo e jurídico das questões afeitas a população afrobrasileira  e sua relação com a sociedade em geral.

O grande problema é que após tanta discussão e tramitação e uma grande desfiguração na câmara dos deputados , piorou no retorno ao senado, foram unilateralmente retiradas do "estatuto" (cuja relatoria na CCJ do Senado teve o controle do DEM-Partido Democratas)  praticamente todas as reivindicações históricas do movimento negro …, até o termo oficial população negra (utilizado pelo IBGE e em toda literatura acadêmica e pesquisas estatísticas )  foi "tesourado" ;   Programa de saúde da população negra ? tesoura ! ;  cotas no mercado de trabalho ?, tesoura ! ; cotas em  candidaturas políticas ?, tesoura ! ; cotas em publicidade / tv / moda ?, tesoura ! ; cotas universitárias ?, tesoura !;  terras quilombolas ?,  tesoura ! ; reconhecimento da especificidade da questão de gênero-racial (mulher negra), tesoura !.

De prático mesmo só  ganhamos o reconhecimento oficial de que  o estado brasileiro DEVE fazer alguma coisa para reduzir as desigualdades que afetam a população afrobrasileira específicamente,  o restante, ou já é assegurado pela Constituição (só estava no EIRA para consolidar a legislação temática e facilitar a consulta) , ou já está sendo aplicado na prática independente de formalização do estatuto ; as poucas novidades (ou avanços como queiram) são justamente as que dependem de regulamentação posterior (ou seja, mais algumas "décadas" de negociações e tramitações…).

SAIBA MAIS SOBRE O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

O que muda de imediato

– Determina que o poder público passe a tratar de programas e medidas específicas para a redução da desigualdade racial.

– Agentes financeiros devem promover ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.

– Cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) para tratar das medidas voltadas a população negra.

– Ressalta o direito da crença e cultos de matriz africana.

– Passa a considerar a capoeira como desporto.

O que precisa ser regulamentado por lei ou decreto

– Executivo deve implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a negros.

– Condições de financiamento agrícola, como linhas de crédito específicas, para a população negra.

– Ações para promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Governo deve estimular iniciativa privada a adotar medidas.

– Criação de ouvidorias para receber reclamações de discriminação e preconceito.

– Criação de normas para preservação da capoeira.

O que ficou de fora

– Implementação de planos e execução de políticas de saúde que contemplem ações como redução da mortalidade materna entre negras.

– Todos os tipos de cotas: para escolas, para trabalho, em publicidade e em partidos políticos. Projeto que cria cotas em escolas tramita em separado no Senado.

                                                                                                         fonte G1

Não sem razão, a esmagadora maioria das lideranças do movimento negro tem se manifestado de forma negativa com relação a aprovação do "estatuto monstrengo"  .

Abdias do Nascimento, 96 anos, ícone do movimento negro brasileiro e indicado para o Nobel da Paz 2010, disse:

"A alma do Brasil que manda é essa. É contra os africanos, contra os negros. Acho lamentável. Mostra que o Brasil continua o mesmo desde a escravidão. Mostra que, na verdade, ninguém queria que o negro fosse liberto. Mostra que, se pudessem, colocavam, outra vez, a escravidão."

Marcos Cardoso da CONEN-Coordenanção Nacional de Entidades Negras:

" O Estatuto é um instrumento frágil, que pouco contribuirá na efetivação de direitos e de políticas publicas tão necessárias e urgentes para reduzir desigualdades raciais na sociedade brasileira, sem as quais, nada avançará no processo erradicação do racismo estrutural no Brasil."

Dojival Vieira  Editor da AFROPRESS (vide editorial) : http://www.afropress.com/editorialListLer.asp?ID=81

Por outro lado…,

Pouco antes da deliberação da entrada em pauta para votação  Elói Ferreira de Araujo, Ministro-chefe  da SEPPIR-Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, disse: "Da mesma forma que aprovou a Lei Áurea, esperamos que o Senado aprove agora o Estatuto da Igualdade Racial" 

O senador Paulo Paim (PT-RS) autor do projeto original do estatuto, compreensivelmente após tanta luta e querendo ver  "o seu ? " projeto virar lei antes do final do seu mandato (ah… e estamos em ano eleitoral…) disse: "O Estatuto significa uma etapa vencida pelos direitos dos negros e negras do País"

Sem censura ou crítica ao "compreensível" posicionamento das autoridades ligadas à causa negra, as quais sabemos que tiveram uma correlação de forças desprocorcional na enfrentamento,  mas cabe lembrar que na visão  da militância e de quem de fato conhece história e  a questão negra brasileira; assim como a aprovação do "estatuto", a abolição foi sim  "uma etapa vencida pelos direitos dos negros e negras do País"  , mas a exemplo da abolição aprovada pelo Senado 122 anos atrás, novamente temos uma lei esvaziada, desprovida de um sentido prático e direto de reparação e correção das desigualdades sociais advindas da histórica discriminação contra a população negra…, o que seria a complementação tardia da abolição mal feita, novamente foi protelada e amoldada aos interesses majoritários, agora pelos "herdeiros da casa grande" …, "vitória" de quem afinal ?

De volta à luta…