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MEMOJUS: a busca do reconhecimento e valorização da memória judiciária brasileira.

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Entrevista com o Prof. Dr. Carlos Alexandre Böttcher, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membro da Câmara Setorial de Arquivos Judiciários (CSAJ) do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

4 de maio de 2020

Dr. Böttcher, grato pela entrevista, o que pode nos dizer sobre a importância da memória tanto para os órgãos do Judiciário quanto para a sociedade?

A memória tem relevância fundamental tanto para a sociedade, quanto para o Poder Judiciário. A noção de memória está ligada à ideia de identidade, que é algo que construímos continuamente a partir da escolha das nossas lembranças de eventos passados, moldando a consciência de quem somos e de nossa posição no mundo. Alguns fatos são lembrados. Outros esquecidos. O ser humano constrói uma narrativa histórica própria com a qual se identifica perante si mesmo e perante os outros. Fenômeno semelhante ocorre quando nos referimos à memória coletiva, que diz respeito a grupos ou instituições, como o Poder Judiciário. Na memória coletiva, quando valorizamos certos eventos comuns do passado e esquecemos outros, estamos definindo a própria identidade daquele grupo social ou instituição e construindo a história. Os grupos, que não conhecem devidamente o próprio passado, não conseguem sustentar-se adequadamente no presente e muito menos projetar-se no futuro. No caso do Poder Judiciário, essa constatação não poderia ser diferente. Nele, vejo a memória, basicamente, com uma dupla importância. Em primeiro lugar, a memória contribui para consolidar a identidade do Judiciário perante a sociedade brasileira, já que se trata de instituição essencial para a pacificação dos litígios e para a garantia da cidadania e dos direitos, sendo um dos principais pilares da democracia. Essa consolidação da identidade, que podemos chamar de memória institucional, também é importante no interior do Poder Judiciário, pois fortalece a consciência de pertencimento à instituição por parte de juízes e servidores. Em segundo lugar, a memória tem por missão preservar, conservar, valorizar e divulgar o Patrimônio histórico e cultural do Judiciário presente em seus Museus, Arquivos, Memoriais e Bibliotecas, que é composto por inúmeros documentos, processos, livros, objetos, móveis, imóveis etc. Não podemos deixar de mencionar que todo esse rico acervo do Poder Judiciário também faz parte do Patrimônio cultural brasileiro, assim como a memória e a identidade também fazem parte desse Patrimônio cultural em sua forma imaterial, nos termos do artigo 216, da Constituição Federal.

O que é e como surgiu a ideia do Memojus?

O MEMOJUS é uma Fórum de discussão, que criei em setembro de 2019, por meio de aplicativo de mensagem, do qual fazem parte historiadores, arquivistas, biblioteconomistas, jornalistas, servidores públicos, juízes, desembargadores e até Ministro de Tribunal Superior. Ele reúne membros de todos os ramos do Judiciário de grande parte do Brasil. Atualmente, também estamos em grupo fechado de rede social. Objetivo principal do MEMOJUS é criar uma rede nacional em prol da Memória da Justiça do Brasil, agrupando Museus, Memoriais, Arquivos e Bibliotecas judiciários para que todos consigam interagir entre si, trocando experiências e iniciativas. Isso é fundamental, pois muitas vezes esses bens culturais não conseguem dialogar de maneira eficaz entre si até mesmo dentro do próprio Tribunal. Apesar de aparentemente estarmos falando de passado, o mundo hoje tem trabalhado cada vez mais em equipe e de forma colaborativa e essa maneira de agir é também a que mais se espera no futuro. Por isso, a importância da criação de rede colaborativa. Para falar de como surgiu a ideia do MEMOJUS, tenho que lembrar que há alguns anos, tenho-me preocupado com as questões de gestão documental, Arquivos judiciários, história e memória institucional do Judiciário. Esses interesses aumentaram quando passei a integrar a Câmara Setorial de Arquivos Judiciários (CSAJ) do CONARQ e o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ, pois a atuação neles me permite propor iniciativas relacionadas a esses assuntos com impacto nacional. Em setembro passado, estive, por conta própria, em Seminário sobre História da Justiça e Museus Judiciários organizado pelo TJSC em parceria com o CNJ, onde troquei alguns contatos telefônicos com outros participantes. Poucos dias depois, em 9 de setembro de 2019, tive a ideia de criar um pequeno grupo de Whatsapp, que denominei MEMOJUS, com cerca de quinze contatos de pessoas interessadas no assunto. Em 13 de setembro, já havia cinquenta membros no grupo e atualmente somos cerca de cento e vinte pessoas.

Quais os principais objetivos práticos de organização?

O grupo MEMOJUS tem praticamente oito meses e ainda não tem existência formal jurídica. Está em fase de consolidação. Mesmo assim, tem-se mostrado importante palco para intercâmbio de experiências, discussões de temas relevantes e solução de problemas da área, que afligem o Poder Judiciário de todo o país. Isso contribui para a capacitação e atualização dos profissionais dessa área de Memória. No futuro, com maior fortalecimento, o grupo, provavelmente, será formalizado. Inspiração interessante temos do Memojutra, que é o Fórum Nacional Permanente em Defesa da Justiça do Trabalho, que existe desde 2006, articulando juízes e funcionários atuantes em prol da Memória nesse ramo do Judiciário.

Essa construção colaborativa tem sido eficiente? Cite alguns exemplos em que ela se deu.

Considerando a curta existência do MEMOJUS, diria que tem sido muito eficaz. Com menos de um mês de funcionamento, formulei proposta de instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário no grupo e solicitei a colaboração dos integrantes por meio de votação. Ideia era escolher uma data representativa da história da Justiça do Brasil para celebração como Dia da Memória do Poder Judiciário. Discussões e contribuições dos membros do grupo foram muito interessantes e produtivas. No final, ficamos com cinco datas possíveis para votação e a hipótese vencedora foi o dia 10 de maio, que se refere ao Alvará de 10 de maio de 1808, que criou a Casa de Suplicação do Brasil. Elaborei uma proposta formal e uma minuta de ato normativo e encaminhei ao Comitê do Proname, que a aprovou. Proposta tramitou regularmente até ser aprovada, em plenário do CNJ, a recente Resolução CNJ 316/2020, criando o Dia da Memória do Poder Judiciário. Basicamente, a norma exemplifica uma série de ações de fomento para celebração da data e incentiva a mobilização dos setores envolvidos na questão da Memória de todos os Tribunais do país. Também prevê um Encontro Nacional de Memória anualmente. Claro que se trata de um passo, que não esgota a matéria de gestão da memória, mas a importância da conquista é incomensurável. Outro exemplo foi a consulta sobre as datas de corte cronológico da guarda permanente nos vários Tribunais do país, que serviram para subsidiar a discussão de minuta de Resolução no Comitê do Proname.

Para finalizar, qual avaliação o Sr. faz do já conquistado e quais são as expectativas de curto e médio prazo ?

Além da importância do Dia da Memória do Poder Judiciário em termos de conteúdo da norma, não podemos deixar de destacar seu caráter democrático e participativo. A Resolução nasceu da base, pois partiu de proposta de um juiz de primeiro grau, foi discutida e votada por profissionais qualificados de quase todo o país, ou seja, foi gerada de baixo para cima. Isso tem uma relevância enorme, pois mostra como é importante a atuação comprometida e proativa daqueles que estão na linha de frente da gestão da memória dos Tribunais. Ainda que o apoio à cultura seja precário no país, em geral, isso demonstra que com força de vontade e dedicação, todos podemos trazer melhorias para as instituições e a sociedade. Enfim, essa forma é também um exemplo de cidadania e até mesmo de participação popular na gestão pública. A curto prazo, expectativas estão concentradas justamente nas comemorações do Dia da Memória pelos vários Tribunais, lembrando que o CNJ solicitou a todos que elaborassem plano de ação. A médio prazo, esperamos a aprovação de nova Resolução do CNJ, que substituirá a Recomendação 37/2011, tornando a gestão documental cogente para os Tribunais e trazendo novidades ao disciplinar pela primeira vez a gestão da memória. Acredito que o MEMOJUS poderá contribuir muito nessa questão da gestão da memória, auxiliando inclusive o Comitê do Proname com sugestões para a elaboração do respectivo Manual, além de subsidiar o próprio CNJ na organização dos futuros Encontros Nacionais de Memória a partir de 2021. Por fim, gostaria de agradecer ao Juarez Silva pela divulgação dessa importante conquista para a Memória da Justiça brasileira. Muito obrigado!

Carlos Alexandre Böttcher é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em História do Direito (Direito Civil) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Romano pela Università di Roma La Sapienza (Itália). Membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Membro da Câmara Setorial de Arquivos Judiciários (CSAJ) do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). Juiz formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

*O presente texto é de livre reprodução/republicação, com os devidos créditos e link: publicado originalmente no blogdojuarezsilva .


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Notícias da República…

Clipping dos jornais início da última semana de outubro 2016

Clipping dos jornais início da última semana de outubro 2016

As vezes é melhor não comentar, mas nada impede de mostrar um clipping do que rola na imprensa…

Ah ! faltou um dos poderes…

Na folha de SP

Na folha de SP…

E ainda nem teve a delação do Cunha…


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CNJ divulga “cor da magistratura”

fonte:  criado a partir dos dados do censo CNJ

Gráfico criado a partir dos dados do Censo CNJ e do último Censo do IBGE

O Censo do Judiciário brasileiro, realizado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça,  foi feito em duas fases (Servidores e Magistrados), a pesquisa com os Magistrados foi realizada no final do ano passado delineando vários dados que definem o perfil da categoria e o resultado recentemente divulgado.

Em relação à composição étnico-racial da carreira (questionamento central que deu origem a ideia do Censo, a partir do requerimento ao CNJ feito pela advogada indígena Juliene Cunha em 2010, no qual pedia a adoção pelo Conselho, de  políticas afirmativas para ingresso de índios e negros na magistratura (Cotas), sendo relator do processo, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, vide postagem relativa da época).

Juízes, desembargadores e ministros declararam ser brancos em 82,8% dos casos. Apenas 14,2% se consideram pardos, 1,4%, pretos, 1,5% amarelos e 0,1%, indígenas,  em um universo estimado em aproximadamente 17 mil profissionais , segundo o anuário estatístico do CNJ Justiça em Números, elaborado com base no ano de 2012, em números absolutos seriam aproximadamente 14.076 brancos, 2.380 pardos, 238 pretos, 255 amarelos e 17 indígenas.

Se levarmos em conta a representatividade étnico-racial geral da população (censo 2010 – IBGE) tais números em uma representatividade justa e natural deveriam ser 8.109 brancos (47,7%) , 7.327 pardos  (43,1%),   1.292 pretos (7,6%),    187 amarelos (1,1%) e 68 indígenas (0,4%); portanto como se verifica, há de fato uma grande desigualdade na representatividade, com elevada sobrerepresentação branca e amarela (asiática) e elevadíssima subrepresentação negra (pretos e pardos) e indígena.

A partir desse diagnóstico será possível a proposição de Ações Afirmativas que corrijam ou amenizem as distorções e permitam um representatividade mais justa, tais AA não podem ser tomadas administrativamente pelo CNJ, uma vez que envolvem modificação na Lei Orgânica da Magistratura, o que só pode ser feito através do Poder Legislativo.


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Censo do Judiciário

20,2x13,1O CNJ-Conselho Nacional de Justiça, inicia hoje o I Censo do Poder Judiciário.

A ideia é poder traçar um perfil mais detalhado dos magistrados e servidores de todos os ramos da justiça brasileira, hoje, apenas os dados numéricos gerais são conhecidos como o número de magistrados e servidores, mas outras informações como sexo, cor, média de idade, escolaridade, etc…, não são conhecidas.

O que pouca gente sabe é que essa acão foi deflagrada a partir de um requerimento ao CNJ feito pela advogada indígena Juliene Cunha em 2010, no qual pedia a adoção pelo Conselho, de  políticas afirmativas para ingresso de índios e negros na magistratura (Cotas), sendo relator do processo, o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

O requerimento foi apreciado e o relator concluiu que a matéria exigiria modificação na legislação, e que por obvia ilação a mesma deveria se dar por ação legislativa e não administrativa do CNJ, porém aduziu que para tal era necessário haver antes dados concretos que pudessem ser utilizados para validar a necessidade de ações afirmativas no poder, bem como, balizar as prováveis ações a serem tomadas.

E ai está, o Censo do Judiciário é a primeira etapa desse processo afirmativo no Judiciário.

As ações afirmativas no poder público encontram amparo no jovem ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL (LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010), que entre outras coisas reconhece oficialmente a desigualdade racial brasileira, a obrigação do estado brasileiro em reverte-la e a necessidade do quesito cor constar dos cadastros de atendimento público, de pessoal, etc…, pois de posse de tais dados os diagnósticos de desigualdade e a ações afirmativas necessárias podem ser identificadas e planejadas.

Em tempo…, o STF, na gestão do Ministro Marco Aurélio de Mello, foi o primeiro orgão público a definir cotas raciais em um edital de contratação de mão de obra temporária e especializada.


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TJAM IMPLANTA SISTEMA DE ENSINO A DISTÂNCIA

Deu ontem no Portal do TJAM,  republicando pois é  parte do nosso trabalho (aliás  é  nossa responsabilidade  principal),  apesar do destaque  hoje,  é  um projeto em que estamos trabalhando e  vem  evoluindo paulatinamente  há dois anos e meio,  e que teve várias etapas, desde a implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle), passando por cursos semipresenciais   sobre  EAD , formação de Tutores internos,  inserção de noções de EAD nos cursos de formação inicial de servidores do interior, até  chegar a implantação de cursos 100% online a partir do final do ano passado.(infelizmente os colegas da divulgação ainda não fizeram o curso de introdução à EAD, pois se tivessem feito não colocariam crase no a do ” a distância”, mas está valendo a intenção 🙂 ).

TJAM implanta sistema de ensino à distância para a qualificação de servidores do interior

Ter, 09 de Abril de 2013 14:56 Divisão de Divulgação/TJAM
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A virtualização é a principal ferramenta para viabilizar essa capacitação. Através dela, que interliga todas as Comarcas à internet, os servidores do Judiciário lotados no interior têm acesso aos cursos online da Escola do Servidor de Justiça do TJAM.


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Os benefícios gerados pela parceria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e o Processamento de Dados da Amazônia (Prodam), vão muito além da virtualização das Comarcas do interior do Estado.

Além de proporcionar ao jurisdicionado, operadores do Direito e servidores da instituição mais efetividade e maior celeridade em consultas e peticionamentos eletrônicos, utilizando somente a internet, a virtualização têm interligado e beneficiado as Comarcas do interior com outros serviços por meio do portal http://www.tjam.jus.br.

É o caso da capacitação feita pela internet. A Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (EAS/TJAM) disponibiliza cursos online aos servidores.

“A tecnologia hoje instalada nas Comarcas com o Projudi (Processo Judicial Digital) possibilita, inclusive, que nós possamos treinar nossos servidores à distância. O custo é muito menor e gera economia para o Poder Judiciário”, enfatiza o desembargador Yedo Simões, que é coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAM.

De acordo com o desembargador, o servidor não precisa se deslocar até a capital para adquirir ou atualizar conhecimentos relacionados à prestação de serviços no Judiciário, evitando acúmulo de trabalho e desfalque da equipe.

A coordenadora geral da Escola, Wiulla Garcia, após a resolução nº 126/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a instituição passou a investir na plataforma de Ensino de Educação à Distância (EAD) para servidores do Judiciário e desde dezembro de 2012 cursos 100% online são disponibilizados, através do portal do TJAM, levando inclusão digital e capacitação aos servidores da capital e do interior.

Ainda segundo ela, a Escola acompanha a evolução dos participantes dos cursos online, controlando virtualmente a frequência, o desempenho e o acesso desses alunos às modalidades do curso.

Para Juarez da Silva Júnior, da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EAS/TJAM), os cursos desenvolvidos integralmente pela instituição ou a partir da customização de cursos de outros órgãos do Judiciário e compartilhados via CNJ, precisam ser adequados à realidade regional. Os cursos estão no Ambiente Virtual de Aprendizagem e podem ser acessados de qualquer lugar que tenha acesso à Internet (inclusive Smartphones e Tablets), porém é necessário que o participante possua usuário/senha de rede/email do TJAM, pois o acesso é restrito aos servidores da instituição.

“Atualmente, a Escola do Servidor está disponibilizando dois cursos: Competências Gerenciais e Direito Constitucional. Os cursos 100% online estão disponíveis desde dezembro de 2012. Já foram realizados quatro pela Escola, com uma média de 60 inscritos por curso, inicialmente. A conclusão, porém, tem sido menor que 50% (índice de evasão normal na modalidade), pois exige autodisciplina, desembaraço e perseverança”, disse Juarez.

Realidade

O juiz Flávio Freitas, da Vara de Guajará, está ministrando o curso de Direito Constitucional, 100% online, para servidores do Judiciário do interior e da capital do Amazonas. “Cursos à distância são resultantes do avanço promovido pelo Tribunal, interligando todas as Comarcas do interior à internet. Se este sonho não tivesse tornado-se realidade, seria impossível a realização deste curso, tanto para os servidores de nosso Tribunal, quanto para os de outros Estados”, declarou Flávio.

O juiz ministra o curso de Direito Constitucional online há dois anos para outros Estados e ressalta os recursos infinitos utilizados na plataforma de EAD e a qualidade dos conteúdos ministrados.

A servidora da Comarca de Tapauá, Ana Albuquerque, está em seu segundo curso online da Escola do TJAM. “Direito Constitucional é a base de tudo. Está sendo uma experiência enriquecedora e acho interessante que o nosso tutor Flávio nos dá atenção personalizada e temos todo apoio dos colegas da Escola do Servidor, do TJAM, que estão sempre nos fóruns do curso”, comenta.

Segundo Ana, a disponibilidade dos cursos pelo portal do TJAM surpreendeu a todos.
“Não esperava que iria existir essa possibilidade nesse lugar tão distante, que é Tapauá. Fico muito grata pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por estender essa oportunidade aos servidores do judiciário no interior”, finaliza.

Para conhecer os trabalhos da Escola do Servidor de Justiça e os cursos oferecidos aos servidores em formato EAD, é só acessar o site http://www.tjam.jus.br e clicar na opção EASTJAM.

Giselle Campello 

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772
Telefones | Corregedoria: (092) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210 

Originalmente em: http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4564:tjam-implanta-sistema-de-ensino-a-distancia-para-a-qualificacao-de-servidores-do-interior&catid=33:ct-destaque-noticias&Itemid=185


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Os maiores erros da História do Judiciário brasileiro

Fig. “emprestada” do blog migalhas…

Tempos atrás os noticiosos  destacaram a morte do pernambucano Marcos Mariano da Silva, cujo caso foi recentemente reconhecido pelo STJ como o maior erro judicial da história do Brasil, resultantando 19 anos como preso, desestruturação familiar, doença e cegueira, seguido de uma indenização milionária pelo estado vide aqui : http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/geral/noticia/2011/11/22/morre-pernambucano-que-ficou-19-anos-preso-injustamente-23158.php

Eu particularmente acho que pelo número de envolvidos, situações absurdas vivenciadas pelos acusados e quantidade de irregularidades o posto de maior erro ainda permanece com o CASO DOS IRMÃOS NAVES, quem não conhece seria muito interessante conhecer,

http://www.campograndenews.com.br/artigos/o-maior-erro-judiciario-do-brasil-o-caso-dos-irmaos-naves

Já deu até filme e peça de teatro…


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Pena de morte : o debate volta à baila.

Na realidade o debate sobre tão polêmico tema nunca cessa, mas ganha novo fôlego quando crimes de grande repercussão e comoção nacional tomam conta dos noticiários.

Recentemente tivemos o famoso " Caso Nardoni"  e mais recente ainda a prisão do pedreiro Admar de Jesus Silva, que logo após ser posto em liberdade por "bom comportamento "  violentou e matou 6 rapazes (adolescentes) em Goiás.

Essa semana a Escola Superior da Magistratura (Esmam) promove em Manaus o seminário  “A pena de morte – uma abordagem contemporânea”.

Infelizmente não poderei me fazer presente, mas enquanto ativista e estudioso dos Direitos Humanos, seria muito interessante.

Apesar de ativista de DH (o que obviamente me coloca em princípio como contrário à pena capital…, prevista na CF apenas em períodos de Guerra Declarada), tenho opinião "relativa" quanto a sua aplicação.

Não concebo a pena capital como pena "primária" aplicável de imediato à  quaisquer acusados que por um ou outro motivo se vejam enredrados em crime hediondo (ou até mesmo marcial), muitas injustiças já foram feitas em casos assim… .

Entendo porém, que há sim casos em que  é temerário e inútil manter vivo um criminoso costumaz , que já tendo atentado contra a vida, sido preso, julgado e condenado, e uma  vez sido "liberado" ou fugido, reincide e previsivelmente continua a oferecer potencial perigo à vida de outrem , essa é uma situação na qual o estado  deveria em tese ter o direito de "cessar definitivamente"  a periculosidade do indivíduo…, um tipo de "legítima defesa antecipada" ( a doutrina diz que não há punição sem crime, mas admite ações preventivas com o intuito de evita-lo quando é previsivel e potencialmente realizável,  por ex. prisão preventiva  para evitar fuga, coação de testemunhas, recolhimento de provas, etc.. ).

Se a prisão tem como premissa básica isolar temporariamente o criminoso da sociedade ao mesmo tempo que se tenta recupera-lo para o convívio saudável, por outro lado a realidade tem mostrado que não raro a esperada recuperação não acontece…; uma coisa é um ladrão costumaz  que passa tempos preso e tempos livres furtando, outra é um assassino ou estuprador que passa tempos preso e quando sai destroi mais vidas… .

A diretiva número um dos Direitos Humanos é o direito à vida…, mas será que em nome dessa diretiva universal e formal, não se pode eliminar da sociedade quem já demonstrou seguidamente que não respeita nem respeitará a própria regra  ?,  como considerar integralmente os Direitos Humanos de quem não nutre qualquer respeito pelos DH dos outros ?,  não se estaria objetivando o bem coletivo maior ?   haveria de fato uma "igualdade absoluta"  no direito à vida em sociedade ?  .

A "pena de morte"  é uma realidade no submundo do crime e nos "códigos de honra" das prisões, e é errada primeiro por ser criminosa, mas principalmente  porque não leva em consideração a possibilidade de erros cometidos tanto na apuração policial quanto no processo judicial, também não leva em consideração a "primariedade" nem a possibilidade de recuperação, já o estado poderia de forma mais justa, concedendo ampla defesa e respeitando o razoável em DH, conduzir os processos onde tal  "sentença" fosse inevitável ou mínimamente aceitável.

Talvez  fosse a hora do Estado brasileiro, "repensar" a questão da igualdade formal x igualdade material em muitos aspectos das ações de estado, principalmente quando estão envolvidas "diferenças" obvias e perniciosas a uma sociedade justa e solidária.


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Audiências no STF: obrigado ao DEM…

Montagem: blog do juarez(fonte banco de imagens STF e outros)

Graças à empáfia e “falta de noção” do partido Democratas e da “tropa de choque” anti-AA e meta-racista, (que “forçou e adiantou” mediante a entrada de uma ADPF(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)), o STF (Supremo Tribunal Federal)  finalmente teve que  colocar em julgamento e definirá em breve o destino das ações afirmativas com recorte racial  no ensino superior .

O que não esperavam é que o Ministro Relator (Ricardo Lewandowski), fosse  brilhantemente convocar audiências públicas com “Amicus Curiae” (especialistas e entidades com notório conhecimento na temática) … .

Tal fato permitiu que a nossa Corte Suprema (e por tabela todo o Judiciário) tomasse oficialmente conhecimento abalizado não apenas na questão das cotas, mas de toda a problemática racial brasileira; mais que isso, conseguiu juntar em um só evento os maiores especialistas e entidades da causa negra brasileira, dando-lhes voz e a oportunidade de mostrar em cadeia nacional (além do registro em vídeo e  textos diversos que ficarão disponibilizado gratuitamente e poderão ser reproduzidos e utilizados por qualquer pessoa), coisa que a grande imprensa (majoritariamente de linha editorial anti-AA) sempre obstaculizou, dando espaço e destaque amplo e desproporcional para os contrários às Ações Afirmativas.

No período de 03 a 05 de março de 2010 o STF protagonizou algo histórico para o Brasil e um momento único para todos que lá se fizeram presentes expondo ou na platéia (incluindo a mim), absolutamente todas as exposições favoráveis às cotas foram brilhantes, seguras e extremamente embasadas; em um contraste de nível e de convecimento absurdamente distantes dos frágeis e falaciosos argumentos dos contrários; posso dizer que foi um “verdadeiro banho”  ou uma “goleada”  em cima dos anti-AA, que demonstraram ter  uma argumentação fraca e claramente cínica, em alguns casos com apresentações inseguras e até hilárias.

Como disse, todas as apresentações favoráveis foram esplêndidas, mas destaco algumas como as

da Subprocuradora-geral da República Débora Duprat

do Dir. Coop. e Desenv. do Inst. de Pesquisa Econômica Aplicada, Mario Lisboa

do Prof. da USP, Kabengele Munanga

do Professor da UnB, José Jorge de Carvalho

do Coordenador-geral de Educação em Direitos Humanos, Erasto Fortes (que por sinal citou informação exclusiva de um dos meus escritos espalhados pela rede)

do Prof. da UFSC, Marcelo Tragtenberg

da Secretária de Ensino Superior, Maria Paula Dallari Bucci

de Marcos Antonio Cardoso (CONEN)

da Profa Dra. Sueli Carneiro

do Prof da UNICAMP, João Feres

do Presidente da UNE, Augusto Canizella

Outros pontos a destacar foram a calma e o estilo “gentleman” e simpático do Min. Ricardo Lewandowski , a presença mais que simbólica e o apoio silencioso mas obvio a partir das leituras faciais do Ministro Joaquim Barbosa além da intervenção discreta da Ministra Cármen Lúcia incluindo na reflexão a questão da mulher negra), por fim a participação exemplar dos ativistas presentes nos recintos da Audiência pública (no primeiro e segundo dias, apenas os expositores e 3 convidados podiam ficar no auditório principal onde ocorria a audiência, os demais assistiam via telão em auditório anexo, no 3o. dia o Ministro em um gesto de sensibilidade e confiança concentrou todo mundo no auditório principal), a presença de espírito de “Cizinho” e a sua turma do Coletivo DeNegrir (cotistas da UERJ ) DeNegrir na Audiência pública .

O Ministro Ricardo Lewandowski no final . elogiou o nível das apresentações e comportamento da assistência, concedeu entrevista coletiva e simpaticamente quebrou o protocolo cumprimentado e recebendo os cumprimentos de vários presentes.

Estou muito feliz por ter feito parte desse momento histórico, acrescentando aos demais movimentos e ativistas de todo o país, uma representação do estado do Amazonas, tive a oportunidade de reencontrar velhos companheiros de luta, repetir gratos encontros (como com o Senador Paulo Paim,  com o Prof. Kabengele Munaga da USP e Prof. José Jorge da unB) conhecer  e interagir pessoalmente outros com que só tinha contato virtual (Dojival Vieira da Afropress, o Advogado Humberto Adami,(Ouvidor da SEPPIR) Carlos Medeiros (Gestor de igualdade da cidade do RJ) e  Prof. Marcelo Tragtenberg da UFSC..) , militantes da nova geração e  da nova imprensa negra, assim como outros que já são verdadeiras “lendas” dentro da causa, como O Prof. Carlos Moura, o Dr. Eduardo Oliveira (de 83 anos), o João Jorge (Prof. da UnB e Diretor do Grupo Olodum, potencialmente o primeiro Senador negro da Bahia), ou ainda com Edna Roland, que chefiou a Delegação brasileira à Conferência da ONU contra o Racismo, Xenofobia e intolerâcias , ocorrida   em   Durban- África do Sul em 2001 e a responsável direta pela introdução na redação oficial da ONU do termo afrodescendente; todos esses os últimos destacados aparecem nas fotos abaixo:

Parte da "Tropa de apoio" as Ações Afirmativas

Por tudo isso, nossos agradecimentos ao DEM…  🙂

Link para o banco de imagens do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarImagem.asp?servico=&palavraChave=audi%EAncia+p%FAblica&pagina=3&dataDE=03/03/2010&dataATE=05/03/2010


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Audiências no STF: obrigado ao DEM…

Montagem: blog do juarez(fonte banco de imagens STF e outros)

Graças à empáfia e "falta de noção" do partido Democratas e da "tropa de choque" anti-AA e meta-racista, (que "forçou e adiantou" mediante a entrada de uma ADPF(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)), o STF (Supremo Tribunal Federal)  finalmente teve que  colocar em julgamento e definirá em breve o destino das ações afirmativas com recorte racial  no ensino superior .

O que não esperavam é que o Ministro Relator (Ricardo Lewandowski), fosse  brilhantemente convocar audiências públicas com "Amicus Curiae" (especialistas e entidades com notório conhecimento na temática) … .

Tal fato permitiu que a nossa Corte Suprema (e por tabela todo o Judiciário) tomasse oficialmente conhecimento abalizado não apenas na questão das cotas, mas de toda a problemática racial brasileira; mais que isso, conseguiu juntar em um só evento os maiores especialistas e entidades da causa negra brasileira, dando-lhes voz e a oportunidade de mostrar em cadeia nacional (além do registro em vídeo e  textos diversos que ficarão disponibilizado gratuitamente e poderão ser reproduzidos e utilizados por qualquer pessoa), coisa que a grande imprensa (majoritariamente de linha editorial anti-AA) sempre obstaculizou, dando espaço e destaque amplo e desproporcional para os contrários às Ações Afirmativas.

No período de 03 a 05 de março de 2010 o STF protagonizou algo histórico para o Brasil e um momento único para todos que lá se fizeram presentes expondo ou na platéia (incluindo a mim), absolutamente todas as exposições favoráveis às cotas foram brilhantes, seguras e extremamente embasadas; em um contraste de nível e de convecimento absurdamente distantes dos frágeis e falaciosos argumentos dos contrários; posso dizer que foi um "verdadeiro banho"  ou uma "goleada"  em cima dos anti-AA, que demonstraram ter  uma argumentação fraca e claramente cínica, em alguns casos com apresentações inseguras e até hilárias.

Como disse, todas as apresentações favoráveis foram esplêndidas, mas destaco algumas como as

da Subprocuradora-geral da República Débora Duprat

do Dir. Coop. e Desenv. do Inst. de Pesquisa Econômica Aplicada, Mario Lisboa

do Prof. da USP, Kabengele Munanga

do Professor da UnB, José Jorge de Carvalho

do Coordenador-geral de Educação em Direitos Humanos, Erasto Fortes (que por sinal citou informação  exclusiva de um dos meus escritos espalhados pela rede)

do Prof. da UFSC, Marcelo Tragtenberg

da Secretária de Ensino Superior, Maria Paula Dallari Bucci

de Marcos Antonio Cardoso (CONEN)

da Profa Dra. Sueli Carneiro

do Prof da UNICAMP, João Feres

do Presidente da UNE, Augusto Canizella

Outros pontos a destacar  foram  a calma e o estilo "gentleman"  e simpático do Min. Ricardo Lewandowski  , a presença mais que simbólica e o apoio silencioso mas obvio a partir das leituras faciais do Ministro Joaquim Barbosa   além da intervenção discreta da Ministra Cármen Lúcia  incluindo na reflexão a questão da mulher negra), por fim a participação  exemplar  dos ativistas presentes nos recintos da Audiência pública  (no primeiro e segundo dias, apenas os expositores e 3 convidados podiam ficar no auditório principal onde ocorria a audiência, os demais assistiam via telão em auditório anexo, no 3o. dia o Ministro  em um gesto de sensibilidade  e confiança  concentrou todo mundo no auditório principal),  a presença de espírito  de "Cizinho" e a sua turma do Coletivo DeNegrir (cotistas da UERJ  )  DeNegrir na Audiência pública   .

O Ministro Ricardo Lewandowski no final . elogiou o nível das apresentações e comportamento da assistência, concedeu entrevista coletiva e simpaticamente  quebrou o protocolo cumprimentado e recebendo os cumprimentos de vários presentes.

Estou muito feliz por ter feito parte desse momento histórico, acrescentando aos demais movimentos e ativistas de todo o país, uma representação do estado do Amazonas, tive a oportunidade de reencontrar velhos companheiros de luta, repetir gratos encontros (como com o Senador Paulo Paim,  com o Prof. Kabengele Munaga da USP e Prof. José Jorge da unB) conhecer  e interagir pessoalmente outros com que só tinha contato virtual (Dojival Vieira da Afropress, o Advogado Humberto Adami,(Ouvidor da SEPPIR) Carlos Medeiros (Gestor de igualdade da cidade do RJ) e  Prof. Marcelo Tragtenberg da UFSC..) , militantes da nova geração e  da nova imprensa negra, assim como outros que já são verdadeiras "lendas" dentro da causa, como O Prof. Carlos Moura, o Dr. Eduardo Oliveira (de 83 anos), o João Jorge (Prof. da UnB e Diretor do Grupo Olodum, potencialmente o primeiro Senador negro da Bahia), ou ainda com Edna Roland, que chefiou a Delegação brasileira à Conferência da ONU contra o Racismo, Xenofobia e intolerâcias , ocorrida   em   Durban- África do Sul em 2001 e a responsável direta pela introdução na redação oficial da ONU do termo afrodescendente,; entre muitos outros contatos (faltou só a oportunidade de contato  direto com o Ministro Joaquim Barbosa, mas isso fica para a próxima :))

Por tudo isso, nossos agradecimentos ao DEM… ;)

Link para o banco de imagens do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarImagem.asp?servico=&palavraChave=audi%EAncia+p%FAblica&pagina=3&dataDE=03/03/2010&dataATE=05/03/2010