Blog do Juarez

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O exame da OAB e a picada de cobra

 

Suponho caro leitor, que o título deva ter causado no mínimo uma  boa curiosidade e como de praxe explico:

Segundo informações disponíveis na web, o exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, foi criado em 1963,  passando a ser efetivamente utilizado a partir de 1971  e tornou-se obrigatório a partir de 1994, o exame é famoso pela alta taxa de reprovação, raramente abaixo de 80%…, aliás, a Ordem  dos  Advogados juntamente com a Ordem dos Músicos, salvo engano são as únicas entidades regulamentadoras de classe nacionais que não utilizam exclusivamente a denominação de  Conselho Federal (sem ofensa, mas o próprio termo  Ordem,  já "amedronta " o "noviço",  pois faz uma associação quase automática com algo fechadíssimo, "secreto", místico…, quase "religioso" ou de "nobreza" como as ordens de mérito…)

De acordo com Max Gheringer o comentarista da CBN em spot do dia 22 passado, a causa do início da utilização efetiva do exame  em 1971 foi a proliferação dos chamados cursos livres de Direito (que realizavam aulas apenas aos sábados) ;  o exame veio com o intuito de dificultar ao máximo que os bacharéis formados em tais cursos (teoricamente com menor base e tempo para se preparar adequadamente) conseguissem entrar no mercado, de fato, devido aos altos índices de reprovação dos egressos os cursos de fim de semana desapareceram.

Tivemos também a proliferação explosiva de cursos de Direito em faculdades particulares a partir da década de 90…, o exame da ordem continuou realizando eficientemente a sua missão de barrar no mercado justamente aqueles que  em geral vindo  do ensino básico público não conseguiam se classificar  na  "peneira fina" dos vestibulares das universidades públicas, mas cientes que a educação  superior  seria a melhor via para a almejada mobilidade social, com grande dificuldade se lançaram em cursos pagos e  nem sempre com a qualidade devida…; até ai nada de novo, no Brasil  a elite econômica estuda o básico todo em escola  particular e  faz questão de ir para a universidade pública a ocupando toda e bloqueando o acesso dos mais humildes, que se quiserem qualquer avanço, em uma tradição perversamente  invertida, tem que se esforçar "três vezes mais", trabalhando de dia e utilizando a maior parte de seus poucos ganhos para pagar uma faculdade noturna…  .

Verdade seja dita, que essa massa de estudantes ávidos por um canudo de bacharel, que se metem em todo tipo de faculdade  paga (incluindo as do tipo caça-níquel  e sem qualidade), não é composta exclusivamente de pobres e remediados,  uma  boa parcela são aqueles filhos da elite que mesmo tendo tido todas as oportunidades e facilidades educacionais e sociais, simplesmente "não quiseram nada com a hora do Brasil" (ou por pura falta de talento mesmo…, afinal dinheiro compra cultura mas não inteligência…); nos "bons tempos" do  nepotismo no serviço público o que importava era o canudo…, ninguém ia advogar… (OAB para quê então?) eventualmente prestar concurso, mas iam mesmo era preencher milhares de cargos públicos comissionados…,  cargos estes à disposição das famílias poderosas e tradicionais.

Tal qual o vestibular das universidades públicas, o exame da OAB mais que "selecionar talentos" e garantir profissionalismo elevado,  no fundo tem mesmo é a função de conter o acesso, o que de certa forma acaba reproduzindo uma tendência hegemônica  e tradicionalista, é claro que todo "sistema de defesa" , tem seus "furos", por mais forte que seja a "barreira", alguns   "elementos estranhos não previstos" passam e como dizem os norte-americanos "Shit happens"…, elementos oriundos do "padrão desejável "  ficam pelo caminho…

Isso tudo não retira a validade do exame,  que na minha visão é no caso um "mal necessário", mas enquanto Educador, penso que toda avaliação intencionalmente feita de modo a reprovar  de forma absurda  está errada…, conforme a sabedoria popular a virtude está no caminho do meio… , nem "liberar geral"  nem "barrar geral", o teórico aceitável  para um iniciante na profissão com certeza tem estado bem abaixo do teórico exigido nos exames.

Agora a questão da "picada de cobra"…

Os mais ferrenhos defensores do exame da OAB, o fazem alegando que a democratização  do acesso ao curso de Direito (mediante uma proliferação desmedida de cursos em tal ótica) foi quem "envenenou" o mercado;  seguindo tal lógica o exame da Ordem seria então um tipo de "torniquete", que  reduziria  ou retardaria a "entrada  nociva"  no sistema.

Pois bem, estamos prestes a viver uma nova onda de democratização no acesso aos cursos de Direito, que os mais reacionários ainda tentam evitar mas que é inevitável…, trata-se do ensino de graduação na modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) ; modalidade utilizada com sucesso e já tradicionalmente em todo mundo (a título de exemplo, Nelson Mandela, grande estadista e tido como grande advogado antes de ser preso pelo regime do apartheid, se formou através da modalidade em 1942) , mas para a qual a "elite" brasileira ainda "torce o nariz", por puro preconceito e desconhecimento (além de uma  desconfiança e falta de jeito com a tecnologia, característica dos mais velhos…).

O público alvo da graduação EAD é justamente o mesmo que nos anos 70 precisou recorrer aos cursos de fim de semana (mas que encontraram uma estrutura pífia) e  o que nos dias de hoje "se mata" para conciliar trabalho e estudo… (noturno e por vezes em escolas de qualidade duvidosa ou baixa), com duas diferenças, a primeira é que o perfil  padrão do estudante EAD  é o de uma pessoa interessada, disciplinada, tecnologicamente desembaraçada e com alta capacidade de pesquisa e assimilação, fatores que fazem com que estudantes EAD tenham em geral desempenho acadêmico e profissional muito superior ao de estudantes convencionais presenciais;  a segunda é que  com a tecnologia atual e desenhos instrucionais adequados os cursos a distância no Brasil tem se revelado em sua maioria muito mais eficientes e bem estruturados que seus similares presenciais. (aqui mesmo no blog na seção EAD tem uns artigos demonstrando isso).

Hoje já temos no Brasil, a primeira turma de Direito autorizada na modalidade EAD,  turma piloto e fechada para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Ministério da Defesa, curso realizado pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

A partir de uma maior  autorização e criação de cursos de graduação a distância em Direito, teremos um "novo padrão" de bacharel para os quais os   concursos públicos e os temidos exames da OAB serão "um passeio"; uma grande ironia, pois a maior parte desses novos  advogados virão justamente do público que o  "exame-torniquete" pretendia barrar.

Tal qual para picada de cobra,  a cura  sairá do próprio veneno…

* Juarez  C. da Silva Jr., não é Advogado, Bacharel em Direito ou ao menos estudante (por enquanto), é Analista de Sistemas, Prof. Universitário, Especialista em Educação a Distância e Analista Judiciário (concursado).


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O exame da OAB e a picada de cobra

 

Suponho caro leitor, que o título deva ter causado no mínimo uma  boa curiosidade e como de praxe explico:

Segundo informações disponíveis na web, o exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, foi criado em 1963,  passando a ser efetivamente utilizado a partir de 1971  e tornou-se obrigatório a partir de 1994, o exame é famoso pela alta taxa de reprovação, raramente abaixo de 80%…, aliás, a Ordem  dos  Advogados juntamente com a Ordem dos Músicos, salvo engano são as únicas entidades regulamentadoras de classe nacionais que não utilizam exclusivamente a denominação de  Conselho Federal (sem ofensa, mas o próprio termo  Ordem,  já "amedronta " o "noviço",  pois faz uma associação quase automática com algo fechadíssimo, "secreto", místico…, quase "religioso" ou de "nobreza" como as ordens de mérito…)

De acordo com Max Gheringer o comentarista da CBN em spot do dia 22 passado, a causa do início da utilização efetiva do exame  em 1971 foi a proliferação dos chamados cursos livres de Direito (que realizavam aulas apenas aos sábados) ;  o exame veio com o intuito de dificultar ao máximo que os bacharéis formados em tais cursos (teoricamente com menor base e tempo para se preparar adequadamente) conseguissem entrar no mercado, de fato, devido aos altos índices de reprovação dos egressos os cursos de fim de semana desapareceram.

Tivemos também a proliferação explosiva de cursos de Direito em faculdades particulares a partir da década de 90…, o exame da ordem continuou realizando eficientemente a sua missão de barrar no mercado justamente aqueles que  em geral vindo  do ensino básico público não conseguiam se classificar  na  "peneira fina" dos vestibulares das universidades públicas, mas cientes que a educação  superior  seria a melhor via para a almejada mobilidade social, com grande dificuldade se lançaram em cursos pagos e  nem sempre com a qualidade devida…; até ai nada de novo, no Brasil  a elite econômica estuda o básico todo em escola  particular e  faz questão de ir para a universidade pública a ocupando toda e bloqueando o acesso dos mais humildes, que se quiserem qualquer avanço, em uma tradição perversamente  invertida, tem que se esforçar "três vezes mais", trabalhando de dia e utilizando a maior parte de seus poucos ganhos para pagar uma faculdade noturna…  .

Verdade seja dita, que essa massa de estudantes ávidos por um canudo de bacharel, que se metem em todo tipo de faculdade  paga (incluindo as do tipo caça-níquel  e sem qualidade), não é composta exclusivamente de pobres e remediados,  uma  boa parcela são aqueles filhos da elite que mesmo tendo tido todas as oportunidades e facilidades educacionais e sociais, simplesmente "não quiseram nada com a hora do Brasil" (ou por pura falta de talento mesmo…, afinal dinheiro compra cultura mas não inteligência…); nos "bons tempos" do  nepotismo no serviço público o que importava era o canudo…, ninguém ia advogar… (OAB para quê então?) eventualmente prestar concurso, mas iam mesmo era preencher milhares de cargos públicos comissionados…,  cargos estes à disposição das famílias poderosas e tradicionais.

Tal qual o vestibular das universidades públicas, o exame da OAB mais que "selecionar talentos" e garantir profissionalismo elevado,  no fundo tem mesmo é a função de conter o acesso, o que de certa forma acaba reproduzindo uma tendência hegemônica  e tradicionalista, é claro que todo "sistema de defesa" , tem seus "furos", por mais forte que seja a "barreira", alguns   "elementos estranhos não previstos" passam e como dizem os norte-americanos "Shit happens"…, elementos oriundos do "padrão desejável "  ficam pelo caminho…

Isso tudo não retira a validade do exame,  que na minha visão é no caso um "mal necessário", mas enquanto Educador, penso que toda avaliação intencionalmente feita de modo a reprovar  de forma absurda  está errada…, conforme a sabedoria popular a virtude está no caminho do meio… , nem "liberar geral"  nem "barrar geral", o teórico aceitável  para um iniciante na profissão com certeza tem estado bem abaixo do teórico exigido nos exames.

Agora a questão da "picada de cobra"…

Os mais ferrenhos defensores do exame da OAB, o fazem alegando que a democratização  do acesso ao curso de Direito (mediante uma proliferação desmedida de cursos em tal ótica) foi quem "envenenou" o mercado;  seguindo tal lógica o exame da Ordem seria então um tipo de "torniquete", que  reduziria  ou retardaria a "entrada  nociva"  no sistema.

Pois bem, estamos prestes a viver uma nova onda de democratização no acesso aos cursos de Direito, que os mais reacionários ainda tentam evitar mas que é inevitável…, trata-se do ensino de graduação na modalidade de EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) ; modalidade utilizada com sucesso e já tradicionalmente em todo mundo (a título de exemplo, Nelson Mandela, grande estadista e tido como grande advogado antes de ser preso pelo regime do apartheid, se formou através da modalidade em 1942) , mas para a qual a "elite" brasileira ainda "torce o nariz", por puro preconceito e desconhecimento (além de uma  desconfiança e falta de jeito com a tecnologia, característica dos mais velhos…).

O público alvo da graduação EAD é justamente o mesmo que nos anos 70 precisou recorrer aos cursos de fim de semana (mas que encontraram uma estrutura pífia) e  o que nos dias de hoje "se mata" para conciliar trabalho e estudo… (noturno e por vezes em escolas de qualidade duvidosa ou baixa), com duas diferenças, a primeira é que o perfil  padrão do estudante EAD  é o de uma pessoa interessada, disciplinada, tecnologicamente desembaraçada e com alta capacidade de pesquisa e assimilação, fatores que fazem com que estudantes EAD tenham em geral desempenho acadêmico e profissional muito superior ao de estudantes convencionais presenciais;  a segunda é que  com a tecnologia atual e desenhos instrucionais adequados os cursos a distância no Brasil tem se revelado em sua maioria muito mais eficientes e bem estruturados que seus similares presenciais. (aqui mesmo no blog na seção EAD tem uns artigos demonstrando isso).

Hoje já temos no Brasil, a primeira turma de Direito autorizada na modalidade EAD,  turma piloto e fechada para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Ministério da Defesa, curso realizado pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

A partir de uma maior  autorização e criação de cursos de graduação a distância em Direito, teremos um "novo padrão" de bacharel para os quais os   concursos públicos e os temidos exames da OAB serão "um passeio"; uma grande ironia, pois a maior parte desses novos  advogados virão justamente do público que o  "exame-torniquete" pretendia barrar.

Tal qual para picada de cobra,  a cura  sairá do próprio veneno…

* Juarez  C. da Silva Jr., não é Advogado, Bacharel em Direito ou ao menos estudante (por enquanto), é Analista de Sistemas, Prof. Universitário, Especialista em Educação a Distância e Analista Judiciário (concursado).